O Decreto 10.292
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (26), traz uma nova lista de
serviços essenciais, incluindo as atividades religiosas como uma delas.
O art. 3º
inciso – XXXIX – atividades religiosas
de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. O
decreto 10.292, altera o decreto 10.282 de 20 de março de 2020, regulamentado
pela Lei 13.379 de 6 de fevereiro de 2020. O decreto foi assinado ontem (25) e
publicado na edição de hoje no DOU. (SN).
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