É #FAKE mensagem que fala em cadastro para receber de R$ 600 a R$ 1.200 de auxílio emergencial por causa do coronavírus

Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que o
governo acaba de liberar o cadastramento do auxílio emergencial no valor de R$
600 a R$ 1.200. O texto afirma que o agendamento deve ser feito no app oficial
e ordena ao leitor que “faça o agendamento” apontando um link que não
tem nenhuma relação com o governo federal. Também afirma que o cadastramento deve
ser feito até o dia 28 de março. É #FAKE. O governo federal não está fazendo nenhum
cadastramento para que as pessoas recebam auxílio emergencial. O link apontado
na mensagem pode fazer com que as pessoas caiam em golpes. Procurado, o
Ministério da Economia diz que a medida anunciada precisa passar pela aprovação
do Senado, para então serem viabilizados os processos de transferência de
recursos.

O governo federal enviou ao Congresso uma proposta de
auxílio de R$ 200. Nesta quinta (26), a
Câmara aprovou um auxílio no valor de R$ 600 a trabalhadores informais por três
meses em razão da pandemia do coronavírus
. A mulher que for mãe e chefe
de família poderá receber R$ 1,2 mil.

Com a aprovação, o texto segue para votação no Senado. Ainda
não há data definida para a análise. Se for aprovado pelo Senado, o auxílio
ainda dependerá de um decreto do presidente Jair Bolsonaro determinando como
será o pagamento.

O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas
da mesma família. Pela proposta aprovada na Câmara, poderá receber o montante o
autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem
participar de programas de transferência de renda do governo federal, com
exceção do Bolsa Família.

O boato é uma nova versão de uma mensagem
falsa anterior, também uma tentativa de golpe, checada pelo Fato ou Fake
 e
amplamente desmentida pelo governo. A versão anterior falava em cadastro para
receber os R$ 200 de auxílio-cidadão. A nova versão do boato apenas muda o
valor, mas continua igualmente falsa.

Entenda o projeto

O
projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social
no Brasil
. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes
requisitos:

– for
maior de 18 anos

– não
tiver emprego formal

– não
for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal,
ressalvado o Bolsa Família

– Cuja
renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda
familiar mensal total for de até três salários mínimos

– que
não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Outros requisitos para receber o auxílio são:

– exercer
atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou

– ser
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou

– ser
trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por
três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), diz que a validade do
auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade. (Roney Domingos – G.1)

Foto: G.1