Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na
noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica
emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda
fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto da
MP foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum
altera o valor ou os critérios para participação no programa.
Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$
98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados
ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A
expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões
de pessoas.
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses
(três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos
federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia
(Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de
dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial
está limitado a dois membros da mesma família. Pelas regras em vigor da nova
lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma
conjunta, aos seguintes critérios:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não seja titular de benefício previdenciário ou
assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de
até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três
salários mínimos;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos
três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do
Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de
qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou
que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per
capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três
salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o
benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma
automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a
presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta.
Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para
quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida
contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a
mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que
serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o
depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a
liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário
mínimo ? uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou
preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está
programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981. (Agencia Brasil).
*Com informações da Agência Senado