Em pleno Sábado de Aleluia, Assembleia aprova projeto que obriga comerciário, industriário, bancário e transportador a usarem máscara

Em pleno Sábado de Aleluia (11.04), a Assembleia Legislativa
da Bahia votou e aprovou por unanimidade, através de sessão legislativa virtual
o projeto do Executivo que obriga a distribuição gratuita de máscaras para os
empregados de todas as empresas que permanecem em funcionamento durante a
quarentena do Covid-19. O Projeto de Lei 23.827/2020, enviado pelo governador
Rui Costa, que obriga que o comércio, indústria, bancos, transporte de
passageiros e serviços públicos garantam o uso de equipamentos de proteção
individual (EPIs), como máscaras e luvas, foi relatado perla deputada estadual
Ivana Bastos (PSD).

 “Estamos todos, no mundo, aprendendo com as causas e
efeitos do Covid-19. E um dos aprendizados é que o uso de máscara, nos lugares
onde ela foi implantada, a disseminação desse poderoso vírus foi menor. Além do
mais, o Projeto de Lei também obriga a implantação de ponto de água corrente,
com sabão, e do uso do álcoolgel com teor de 70%. É mais uma medida importante
para coibir o avanço da doença e impedir o colapso do nosso sistema de saúde.
Vamos ficar em casa e usar máscaras”, diz o presidente da Assembleia
Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson Leal. 

Além de disponibilizar, tem que exigir do empresário.
A lei obriga que o empregador tenha que obrigar seu empregado a usar. É muito
clara quando se trata da proteção individual. Vamos mandar uma lei hoje para
tornar obrigatório o fornecimento para o dono do empreendimento das máscaras e
EPIs. No mundo inteiro, tem gente que manda a população inteira. Qualquer
negócio que tenha contato com o público, vale para indústrias e comércio, que
tenha aglomeração e contato com o público, entra nisso”, afirmou o
governador.

O presidente da ALBA também convocou sessão conjunta das
Comissões, para o próximo dia 14, terça-feira, às 9h30, para discussão e
apreciação do Projeto de Lei 23.814/2020, que fixa em dez salários mínimos as
chamadas “obrigações de pequeno valor”, que deverão ser pagas pelo governo – após o processo judicial ser finalizado – em até 90 dias sem parcelamentos,
fracionamentos, ou expedição de precatórios. (Ascom).

Foto: Divulgação/Ascom

 

 

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