O Senado aprovou nesta terça-feira (14), por
unanimidade, projeto que busca facilitar a doação de alimentos e reduzir o
desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições
excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou
de risco alimentar ou nutricional. O PL
1.194/2020 segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o senador Fernando
Collor (Pros-AL), autor do texto, a principal alteração é a previsão de
que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do
alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do
alimento ao beneficiário final.
Para Collor, a legislação brasileira atual
incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos
causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam
acondicionados da maneira correta.
– Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos
condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que
estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que
essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros ? disse Collor
ao defender a aprovação do texto.
O projeto também estabelece que os doadores e
intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for
comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a
doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa,
a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da
comprovação de que foi intencional.
Ao recomendar a aprovação do projeto, o
relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que a iniciativa é “valorosa e
oportuna” por incentivar a doação de alimentos e por retirar empecilhos aos que
se dispuserem a doar.
– A crise econômica e social associada à
pandemia por que atravessa o planeta impõe a necessidade de remoção dos
obstáculos legais à doação de alimentos e, em última instância, à própria
solidariedade entre as pessoas – disse.
Alteração
Jayme Campos rejeitou a maior parte das emendas
apresentadas e acatou uma alteração proposta pelo senador Fernando Bezerra
Coelho (MDB-PE). A emenda incluiu entre os estabelecimentos que podem fazer
doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente
processados e in natura, não previstos no texto inicial. Antes o projeto só
autorizava a doação por empresas que fornecem refeições e alimentos prontos
para o consumo.
A emenda também aperfeiçoou os critérios de
segurança para a doação dos alimentos. O texto inicial considerava próprios
para consumo humano os alimentos que mantivessem as propriedades nutricionais e
a segurança sanitária e que não prejudicassem a saúde dos beneficiários, ainda
que a aparência não fosse adequada para a venda.
Na nova redação, foram adicionados critérios
mais específicos, como a necessidade de que os produtos estejam dentro do prazo
de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando
for o caso. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam
a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto
comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não
comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem
ser definidos depois em regulamento.
A mudança acatada pelo relator também incluiu
entre as entidades que podem intermediar as doações os bancos de alimentos.
Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos
diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente
habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária.
Igrejas
Durante a discussão em Plenário, o relator
aceitou uma sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para
incluir estabelecimentos religiosos entre os que podem intermediar as doações.
De acordo com a senadora, a mudança vai colocar na lei algo que as igrejas já
fazem.
– O governo federal tem trabalhado muito com as
igrejas em todas as cidades do país. Eu vejo que a inclusão dos
estabelecimentos religiosos nesta lei vai inclusive ajudar ainda mais, trazer
mais sensibilidade para que a Câmara dos Deputados aprove o projeto – afirmou.
Apesar de elogiar o projeto e de declarar seu
voto favorável à aprovação, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as
regras deveriam valer apenas para o período de pandemia. Na opinião dele, é
preciso discutir com mais cuidado os controles sobre a qualidade dos alimentos
e os riscos envolvidos. O senador havia apresentado emenda com esse objetivo,
que foi rejeitada pelo relator. (Agência Senado)
Foto: Waldemir
Barreto/Agência Senado