O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve,
através de decisão nesta quarta (6), a determinação de que o
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem que fornecer os laudos dos
exames que fez para o novo coronavírus.
De acordo com o desembargador Andre Nabarrete Neto, o pedido
da ação é da obtenção de exames e não dos relatórios que foram entregues pela
Advocacia-Geral da União (AGU). ?Apenas os próprios exames laboratoriais
poderão propiciar à sociedade total esclarecimento?, afirma Nabarrete em sua
sua decisão.
Após ação do jornal O Estado de São Paulo, a
juíza Ana Lúcia Petri Betto determinou, no dia 28 de maio, que o presidente
apresentasse ?os laudos de todos os exames? em 48 horas. Na decisão, a
magistrada classificou como ilegítima a recusa em divulgar o resultado do
exame.
No dia 30 de maio, a AGU apresentou apenas um relatório
médico dizendo que Bolsonaro não teve Covid-19, o que foi recusado por Petri,
dando mais 48 horas para a apresentação dos exames. Dois dias depois, a
desembargadora Márcia Nobre, do TRF-3, atendeu a um recurso da AGU e suspendeu
o prazo.
Jair Bolsonaro realizou dois exames de coronavírus, nos dias
12 e 17 de março, após voltar dos Estados Unidos. Mais de 20 membros da
comitiva contraíram Covid-19. (Yahoo Noticias).
(Foto: EVARISTO SA/AFP via Getty Images)