O Senado aprovou esta semana três
emendas de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA) que têm objetivo de
proteger o consumidor durante a pandemia de coronavírus.
O Projeto de Lei 675/2020, impede
que a pessoa ou a empresa sejam inscritas em cadastros de inadimplência durante
o período de pandemia, foram duas as emendas de Coronel aprovadas.
A primeira, Emenda nº 4, determina
que uma anotação de inadimplência anterior à pandemia não poderá impedir que o
consumidor (pessoa física ou jurídica) tenha acesso a linhas de crédito ou
programas de fomento específico para o enfrentamento da crise econômica
provocada pela pandemia
Outra emenda de Coronel aprovada,
a Emenda nº 5, determina que a proibição de novas anotações de inadimplência
vigore por todo o período de pandemia, e não apenas por 90 dias, como previa o
projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Por fim, a Emenda nº 12 altera
também a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) para que o histórico de
crédito do consumidor e sua nota no ranking de crédito não sejam alterados
durante a pandemia.
Se a nota do consumidor no
cadastro positivo piorar, isso terá efeito semelhante a uma anotação no
cadastro negativo, pois pode tornar mais caras para ele as linhas de crédito
disponíveis.
A intenção do senador baiano com a
emenda foi, portanto, uniformizar a legislação que trata dos dois tipos de
cadastro.
Saúde – Uma quarta emenda de
Angelo Coronel também foi aprovada pelo Senado em votação remota e dessa vez é
na área da saúde.
Ela foi apresentada ao Projeto de
Lei 1409/2020, que dá prioridade nos testes de coronavírus aos
profissionais do setor que atuam no combate à doença e estão em contato direto
com pessoas contaminadas.
A Emenda nº 18 inclui também
policiais, bombeiros e coveiros, entre outros profissionais que têm contato com
pessoas infectadas pelo vírus.
A redação aprovada pela Câmara dos
Deputados previa prioridade apenas para os profissionais de saúde. (Ascom).
Foto: Agencia Senado