A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade
máxima de representação da categoria no Brasil, torna público seu repúdio à
decisão do juiz da 4ª Vara Federal, Dasser Lettiére Junior, que determinou a
quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do Diário da Região.
A FENAJ espera que a decisão seja revista em respeito ao estado democrático de
direito. É imperioso para a liberdade de imprensa o sigilo da fonte, garantido
pela Constituição Federal.
O jornalista Allan de Abreu foi indiciado pela Polícia
Federal, a pedido do Ministério Público Federal, sob a acusação de quebra de
sigilo judicial, por ter divulgado reportagem, em 2011, sobre a Operação
Tamburutaca, que apurou irregularidades na Delegacia Regional do Trabalho de
São José do Rio Preto (SP). Allan teve acesso a informações da operação e a
trechos das escutas telefônicas feitas pela polícia e as tornou públicas em
reportagem publicada pelo jornal. Em maio deste ano, o MPF negou pedido de
arquivamento do processo e pediu à Polícia Federal para solicitar judicialmente
a quebra do sigilo telefônico do jornalista e do jornal.
A FENAJ esclarece que o segredo de justiça, previsto na
Lei /1996, não diz respeito aos jornalistas, mas aos servidores da Justiça e
das policias. O jornalista, ao ter acesso a informações relevantes e de
interesse público, tem o dever ético de divulgá-las. Portanto, jornalista não
quebra segredo de justiça, porque não tem a responsabilidade profissional de
assegurá-lo. Ao contrário, o dever profissional do jornalista é o de informar a
sociedade.
A decisão do juiz constitui-se, portanto, em um grave
atentado contra a liberdade de imprensa e contra o direito ao sigilo da fonte,
prerrogativa dos jornalistas para exercer a sua profissão livremente. Que seja
imediatamente reformada. (Fenaj)