Parte por causa da pandemia e parte por interesses outros do executivo, o presidente Jair Bolsonaro editou 101 medidas provisórias este ano. O número é recorde para este instrumento, assim como o número de MPs que perderam validade sem apreciação do parlamento. Durante o ano, 17 medidas caducaram.
Além da pandemia, o executivo também se valeu desse instrumento para autorizar o reajuste salarial dos policiais e bombeiros do Distrito Federal (MP 971/2020); recriar o Ministério das Comunicações (MP 980/2020); estabelecer um novo programa habitacional, o Casa Verde e Amarela (MP 996/2020); e isentar da conta de luz os moradores do Amapá afetados por um apagão em novembro (MP 1.010/2020).
A Medida Provisória tem vigência imediata, mas deixa de ter validade se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias. Segundo a Agência Senado, algumas das principais iniciativas contra a pandemia foram tomadas por meio de medidas provisórias. Foi o caso do programa que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos, como pagamento de parte do seguro-desemprego pelo governo, desde que haja a garantia de retorno do trabalhador à função (MP 936).
Também foi por meio de medida provisória que o Executivo aprovou normas especiais para o ano letivo de 2020 (MP 934/2020), garantiu a compensação de repasses federais para estados e municípios (MP 938/2020), estabeleceu regime flexibilizado para compras e contratações (MP 961/2020), prorrogou o auxílio emergencial (com valor menor) (MP 1.000/2020) e, mais recentemente, integrou o Brasil à aliança internacional para desenvolvimento de vacinas (MP 1.003/2020).
Também em 2020, houve a quarta devolução de uma medida provisória desde a promulgação da Constituição de 1988. Essa prerrogativa cabe ao presidente do Congresso – que também é o presidente do Senado – se ele entender que uma MP não cumpre os requisitos constitucionais que justificam a sua criação. O caso aconteceu em junho, quando o presidente Davi Alcolumbre devolveu a MP 979/2020, que permitia a nomeação de reitores de universidades federais pelo Ministério da Educação sem consulta à comunidade acadêmica.
Em 202, o decurso de prazo aconteceu, por exemplo, com as propostas de contratação temporária de servidores públicos aposentados (MP 922/2020), a mudança nas regras de acesso à informação durante a pandemia (MP 928/2020), a permissão para compartilhamento de dados cadastrais em empresas telefônicas com o IBGE (MP 954/2020) e a relativização da responsabilidade de gestores públicos durante a pandemia (MP 966/2020). (bahia.ba).
Foto: Marcos Oliveira/Agencia Senado