O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que
as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de
covid-19. A lei a respeito do assunto perde vigência amanhã (31).
Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida
pela Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei
13.979/20, que descrevem diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas
pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.
Entre os dispositivos cuja vigência foi mantida está o que
obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder em 72h a
autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas
contra a covid-19 que já tenham sido registrados por ao menos uma das entidades
reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
Outras medidas dizem respeito a isolamento, quarentena,
restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais,
coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica,
tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação,
necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI
e VII da Lei 13.979/20).
Apesar de o artigo 8º da lei prever o término de sua
vigência junto com o decreto legislativo de calamidade pública, em 31 de
dezembro, Lewandowski decidiu dar interpretação conforme o artigo para garantir
manter as medidas, evocando a proteção dos direitos constitucionais à vida e à
saúde.
“Persistência e letalidade”
Para o ministro, a verdadeira intenção dos parlamentares foi
manter as medidas “pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da
pandemia”. E à época da edição da lei, em fevereiro, os congressistas não
podiam “antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”, afirmou o
ministro.
Lewandowski frisou “que a pandemia, longe de ter arrefecido
o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento,
aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas
do vírus, possivelmente mais contagiosas.”
Ele destacou ainda o número da covid-19 no Brasil até 28 de
dezembro, quando o país havia acumulado o registro de 7,5 milhões de infectados
e mais de 192 mil óbitos.
“Por isso, a prudência – amparada nos princípios da
prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde
pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020
continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para
combater a pandemia”, concluiu.
Projetos em tramitação
A liminar de Lewandowski mantém parte da lei de
enfrentamento à covid-19 ao menos até que os parlamentares revoguem formalmente
os artigos com vigência prorrogada. Tramitam hoje no Congresso ao menos três
projetos, dois no Senado e um na Câmara, que preveem o adiamento da vigência da
lei, mas que ainda não têm previsão de serem votados.
O ministro submeteu a sua decisão liminar para referendo do
plenário do Supremo. O tribunal, contudo, encontra-se em recesso e só retomará
as sessões colegiadas em fevereiro. (Agencia Brasil)
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Foto: Marcello Casal Jr./ABR