Medidas restritivas prosseguem em Salvador até dia 29

Em
mais um esforço para diminuir a transmissão da Covid-19 e a ocupação de leitos
de UTI em Salvador – que está em 85% – as medidas restritivas seguem na capital
baiana por mais sete dias, a partir de segunda-feira (22). Ou seja, o
funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as
5h do dia 29. A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta
sexta-feira (19), com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui
Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS).

Além
disso, o Estado também decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h
para as 18h, a partir de segunda (22) até o dia 29. Nesse mesmo período, está
proibida também a venda de produtos não essenciais, a exemplo de
eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Ou seja, assim como
as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao
público.

De
acordo com o prefeito Bruno Reis, as medidas visam ampliar ainda mais o
isolamento social. “Os números ainda estão elevadíssimos. Salvador amanheceu
com o número de 114 pessoas aguardando leitos, sendo que 62 de UTI.
Infelizmente, em março, já passamos de 400 mortes por conta da Covid na cidade.
No momento, diante de toda a gravidade que estamos enfrentando, não restava um
outro caminho do que adotar essas medidas para a gente possa seguir vencendo
essa batalha contra o coronavírus em nossa cidade”, alertou o gestor.

Funcionamento – Não estão submetidos à suspensão locais que comercializam gêneros
alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis.
Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping
centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e
açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas, oficinas
mecânicas, materiais de construção e serviços públicos considerados essenciais.

Também
está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes,
bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até
meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode
ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas
as portas fechadas ao público.

Seguem
autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles
situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital
dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos
contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.

A
regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles
situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e
pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados
por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de
telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Enquanto
as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as
escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a
finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo
geral para funcionamento das atividades.

Drive-thru – Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos,
estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h, desde que
submetido a – aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador
(Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o
funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de
protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas.
O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos
veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

As
vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp,
aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá
ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de
crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e
com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada
estação de entrega.

Deve
haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade
drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de
estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do
uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel.
Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega
aos clientes.

Demais
medidas
 – De acordo com o decreto estadual nº 20.260, que trata do toque de
recolher, está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos,
locais e praças públicas, permitindo apenas deslocamento para ida a serviços de
saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique
comprovada a urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e
colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas
ou privadas de saúde e segurança.

A
prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa
até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações. Também não poderão ocorrer até lá eventos e atividades,
independentemente do número de participantes, ainda que previamente
autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de
casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como
aulas em academias de dança e ginástica.

Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o
uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. (Secom).

Foto: Divulgação

Tópicos