Governo envia à Assembleia projeto que renova isenção da conta de água

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa projeto de lei
que autoriza o Executivo a pagar as contas de água e esgoto das famílias de
baixa renda, que tenham consumo máximo de até 25 mil metros cúbicos por mês. A
proposição já está publicada no Diário Oficial, Caderno do Legislativo, e tem
cunho semelhante à matéria encaminhada no ano passado no início da pandemia.

O presidente Adolfo Menezes elogiou o alcance social dessa
medida que beneficiará cerca de 860 mil famílias, portanto, quase três milhões
e meio de pessoas em todo o Estado. O projeto chegou com um pedido de urgência  governamental para a sua tramitação, mas é
possível que os líderes do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), e da
oposição, Sandro Régis (DEM), firmem um acordo permitindo a votação já na
próxima semana – como ocorreu com todos os projetos relacionados com a pandemia
até agora.

SENSIBILIDADE

Na primeira onda da pandemia, quando a paralisação da
atividade econômica na Bahia foi quase geral, todas as iniciativas
governamentais voltadas para amparar os segmentos carentes da nossa população
foram votados por acordo, dada à urgência de centenas de milhares de famílias.
Houve projetos de lei sendo apreciados – e aprovados – em menos de 24 horas.
Afinal, quando o lockdown tirou a
fonte de renda de autônomos, ambulantes e de trabalhadores que perderam seus
empregos em decorrência das consequências deletérias geradas pelo combate ao
coronavírus.

Na mensagem que acompanhou o projeto de lei, o governador
Rui Costa frisou que a matéria renova o suporte para mais de 860 mil famílias
baianas durante período crítico da pandemia do coronavírus, diante do
crescimento dos casos ativos e da transmissibilidade das cepas identificadas na
Bahia. Na prática, justificou, a iniciativa reitera ?o compromisso com a busca
da garantia da saúde de todos, conjugando esforços para assegurar suporte
econômico à população baiana de baixa renda?.

O projeto de lei teve redação simples. Em seu Artigo 1º,
indica que a isenção da conta de água atenderá a pessoas cujo consumo mensal
seja igual ou inferior a 25m³ e será concedida durante três meses. As despesas
decorrentes da ação, conforme prevê o Artigo 2º, “poderão correr à conta de
dividendos ou créditos a que tenha direito o Estado da Bahia em face das
concessionárias dos serviços”, sem o prejuízo da utilização de outras fontes
orçamentárias. (Agencia Alba).

Foto: Divulgação/Alba

 

 

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