O decreto que determina a prorrogação de medidas mais
restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região
Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na edição online do Diário
Oficial do Estado (DOE) na noite deste domingo (28). Com a medida, apenas o
funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até
as 5h de 5 de abril.
Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São
João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão
funcionar até as 17h durante a semana. Entre os dias 29 de março a 1º de abril,
após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais
nesses municípios.
Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D?Ávila, Lauro de
Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente
as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à
comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a
atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.
Supermercados, hipermercados e atacadões poderão
comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já
as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à
saúde. A medida vale até as 5h do dia 5 de abril para os seguintes municípios:
Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do
Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de
Deus, Pojuca e Mata de São João.
Os estabelecimentos que funcionem como supermercados,
hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos
quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou
produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 5h do dia 5 de
abril.
Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e
restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega
em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias
D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e
Simões Filho.
Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São
João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as
17h.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será
suspensa das 20h as 5h até o dia 5 de abril.
Medidas válidas para toda a Bahia
Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em
situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de
pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos os 417 municípios
baianos.
O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em
toda a Bahia entre as 18h de 29 de março até 5h do dia 5 de abril.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo,
em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril,
inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades
esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas
individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e
estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido
até 5 de abril.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia,
respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade
máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação
cruzada.
Ficam vedados, até 5 de abril, também em todo o estado, os
procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades
hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 5 de abril, a realização de
eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do
número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de
formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e
religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. (Secom)
Foto: Divulgação/Secom