Governo do Estado e prefeituras definem alterações para medidas restritivas na Bahia

Após reunião do governador Rui Costa com os gestores
municipais, na tarde desta quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras
fizeram mudanças nas restrições vigentes. As medidas serão publicadas na edição
do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). Um das novidades é a
redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o
estado, no período de 5 a 12 de abril.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão
encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da
restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o
deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como
restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às
18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação
até as 24h.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá
ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de
bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de
entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de
abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de
abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações.

Fica autorizado, em todo o território baiano, o
funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de
atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a
ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos
sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia,
independentemente do número de participantes, ainda que previamente
autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos
em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades
de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança
e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos
protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social
adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam
ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da
capacidade do local.

Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão
às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de
Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry
boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de
abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às
5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da
capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição
previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e
qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de
telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de
Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores. (Secom).

Foto: Alberto Maraux/Ascom

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