O secretário de Saúde de Salvador, Leo Prates, afirmou na tarde desta quinta-feira (27) que a decisão judicial que derrubou uma liminar ajuizada pelo Sindicato dos Rodoviários não afetará a vacinação contra a Covid-19 de motoristas e cobradores residentes na capital. A determinação foi proferida pela desembargadora Gardênia Duarte, da 4ª Câmara Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), a pedido da gestão municipal, que recorreu da decisão por considerar que ação do sindicato incluía, de forma genérica, demais trabalhadores da categoria, dentre os quais de postos administrativos.
“Conforme o PNO [Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, cobrador e motorista [podem ser vacinados]. Nós já vacinamos acho que a totalidade. Abrimos para o intermunicipal que tinham, sediados em Salvador e que prestavam serviço aqui, e para os rodoviários daqui, todos os cobradores e motoristas. Se falta alguma coisa é residual, e nós faremos, sim.”, declarou Prates em entrevista ao programa Bahia Meio Dia, da TV Bahia.
Na representação, o Executivo soteropolitano argumentou que, “apesar de pertencer ao grupo prioritário pelo Plano Nacional de Vacinação [o PNO] , não há como afirmar que os trabalhadores do transporte coletivo urbano são alcançados sem qualquer limitação de faixa etária”.
“A liminar falava em todos os rodoviários. Mas o PNO define como rodoviários cobrador e motorista. O setor administrativo das empresas não está no PNO. Então, por isso que eu acho que a prefeitura recorreu e pediu a suspensão da liminar. Porque isso extrapolava o PNO e poderia nos trazer problemas no futuro”, disse o secretário de Saúde. (Alexandre Santos – bahia.ba).
Foto: Matheus Morais – bahia.ba