Bolsonaro autoriza indulto de Natal a policiais e militares

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta sexta-feira
(24/12), véspera de Natal, decreto com regras para o indulto de Natal. A
informação foi antecipada nessa quinta-feira (23/12) pelo colunista Igor
Gadelha, do Metrópoles. A medida foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU).

É a terceira vez no mandato que o chefe do Executivo federal
autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública. Segundo o texto,
receberão o benefício os policiais: 1) condenados por crimes culposos, ou seja,
quando não há intenção de matar, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da
pena; 2) condenados por crime, na hipótese de excesso culposo.

Já para os militares das Forças Armadas, o indulto será
concedido àqueles que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham
cometido crimes não intencionais.

Apesar da publicação em Diário Oficial, o ato não tem efeito
imediato. Advogados e defensores públicos de detentos com direito ao indulto
precisam acionar a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

“Por outro lado, permite-se a concessão ainda que a sentença
tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de
recurso da defesa em instância superior; a pessoa condenada seja ré em outro
processo criminal, ainda que o objeto seja um dos crimes previstos no art. 3º,
exceto se caracterizar falta grave; e não tenha sido expedida a guia de
recolhimento”, complementou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em
nota à imprensa.

O que é o indulto de Natal?

O indulto de Natal é um perdão de pena concedido anualmente
durante as festividades de fim de ano. Este benefício é diferente do que trata
das saídas temporárias de presos ? também chamado de “saidão” – nas quais eles
precisam retornar à prisão.

Se beneficiado, o detento com direito ao indulto poderá ter
a pena extinta e deixar a prisão.

De acordo com a Constituição, o perdão de pena não se aplica
a:

– condenados por crimes de racismo, de tortura, de
terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

– condenados por crimes hediondos;

– condenados pelos crimes definidos no Código Penal Militar;
e

– condenado por decisão transitada em julgado que, embora
solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime. /Mayara Oliveira Tácio
Lorran ? Metropoles.

Foto: Igo Estrela/Metropoles

 

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