Além da votação de autoridades, o Plenário do Senado poderá
aprovar, na quinta-feira (7), projeto de lei para que o Brasil reconheça
como genocídio o extermínio de ucranianos por meio da fome nos anos de 1930. O
Projeto de Lei (PL) 423/2022, de
autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), ainda institui o quarto sábado de
novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor. Se aprovado, o texto
seguirá para análise da Câmara.
Holodomor é o nome dado à política de coletivização de
terras e requisição de alimentos da União Soviética nos anos 1930 que resultou
na morte de milhões de camponeses, a grande maioria ucranianos. O termo
significa “matar pela fome”. Segundo estimativas, o número de vítimas pode ter
chegado a 3,5 milhões.
Em sua justificativa, Álvaro lembra que, à época, a Ucrânia
foi obrigada a contribuir desproporcionalmente com sua produção, o que levou à
desorganização do ciclo produtivo, causando grave fome e busca pelo êxodo. Ao
menos 16 países já reconheceram o Holodomor como genocídio e, entre as nações
que oficializaram a data de lembrança, estão Estados Unidos, Portugal, México,
Canadá e Austrália.
O relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães
(Podemos-PR), entende que o Brasil deve esse gesto à comunidade ucraniana que
vive no país. Cerca de 500 a 600 mil pessoas migraram da Ucrânia para o Brasil,
que tem hoje a maior comunidade ucraniana na América Latina. Para ele, o
reconhecimento do Holodomor como genocídio ?é imperioso para trazer à tona a
história, promover o respeito pelos direitos humanos e ajudar a evitar
catástrofes similares no futuro?.
Qualificação de professores
Também está na pauta de quinta-feira a votação do
substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) ao Projeto de Lei (PL) 4.483/2019,
que trata da qualificação de professores para atuar com estudantes
hospitalizados para tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade
(por exemplo, os internados em cumprimento de medida socioeducativa). A matéria
é de autoria do deputado Gastão Vieira (MDB-MA).
O projeto estabelece que as exigências de qualificação de
professores determinadas pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional terão que ser atendidas também para
professores de estudantes internados ou privados de liberdade, e que,
adicionalmente a essas exigências, o atendimento “será feito por profissionais
qualificados para as especificidades dos discentes nessas situações, conforme o
regulamento”.
Originalmente, o texto do PL 4.483, vindo da Câmara dos
Deputados, previa que os currículos dos cursos de Pedagogia deveriam promover
opções de desenvolvimento de conhecimentos e de competências para atuação
direcionada a estudantes em situações de restrição de locomoção.
Roberto Rocha emitiu relatório a favor do mérito da
proposta. Em seu substitutivo, ele ajusta o PL à técnica legislativa e
retira o termo ?restrição de locomoção? ? o que, conforme ressaltou,
inclui os casos previstos na Lei de
Execução Penal, relativos aos condenados e aos internados (para tratamento
psiquiátrico), e evita que a norma abarque outros casos que poderiam ser
considerados como restrição de locomoção.
O relator também excluiu do texto a determinação em lei de
componentes curriculares de curso de nível superior: segundo ele, a atribuição
é da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Por fim, o
substitutivo exclui os termos que limitam aos cursos de pedagogia a
qualificação preconizada.
Acordo Brasil-Angola
Ainda poderá ser votado o Projeto de Decreto Legislativo
(PDL) 86/2020,
que ratifica acordo de cooperação entre Brasil e Angola na área de defesa,
assinado em Brasília em 2010. Com relatório favorável do senador Chico
Rodrigues (DEM-RR), o acordo internacional passa a disciplinar essa
cooperação nas áreas de inteligência militar, equipamentos e sistemas
militares, ciência e tecnologia de interesse militar, apoio logístico e
aquisição de produtos e serviços de Defesa.
Na prática, o acordo ainda disciplina as visitas mútuas de
delegações de alto nível a entidades civis e militares; formação de quadros e
pessoal técnico-militar; intercâmbio de instrutores e estudantes; promoção de
ações conjuntas de treino e instrução militar e exercícios militares conjuntos.
(Agência Senado)
Foto: Jefferson Rudy/Agencia Senado