Confirmando o que anunciou o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante a abertura solene da XXIII
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o Congresso Nacional promulgou na
tarde desta quarta-feira (27) a Emenda Constitucional 119, que acrescenta o
artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitória. A nova regra
determina que os gestores dos estados, Distrito Federal e dos municípios que
não conseguiram investir o mínimo constitucional em educação nos anos 2020 e
2021, durante a pandemia, não serão responsabilizados. A Emenda
Constitucional preserva o investimento na educação, uma vez que os recursos não
aplicados deverão ser investidos na área de educação até 2023.
O prefeito de Jequié e presidente
da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá, participou da sessão do
Congresso e festejou a promulgação. ?Trata-se de uma decisão importante e muito
justa?, disse ele, lembrando que os gestores municipais foram extremamente
exigidos no combate à pandemia da Covid-19, lutando para preservar e salvar
vidas.
O líder municipalista baiano
lembrou que a pandemia obrigou o necessário distanciamento social, ocorrendo o
fechamento das escolas. ?O momento foi de excepcionalidade, não havia como
gastar com água, luz, insumos, pessoal e reformas, ou seja, os gestores deixaram
nesse período de aplicar em educação por razões alheias à sua vontade, e
portanto não seria justo serem responsabilizados e punidos por uma situação que
não causaram?, complementou.
“Por um lado, conseguimos
assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação
completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos
que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados
pelo dispêndio público abaixo do piso” avaliou Rodrigo Pacheco.
A UPB acompanhou de perto a
tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 e se
mobilizou junto com as entidades municipalistas de todo o Brasil e com a
Confederação Nacional de Municípios (CNM), pressionado deputados e senadores a
votarem a matéria, antes que as contas de 2020 e 2021 fossem apreciadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios. (Ascom).
Foto: Divulgação/Ascom