Desembargador manda soltar Milton Ribeiro, pastores e os outros presos em investigação sobre escândalo do MEC

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro
da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos
 na operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, na
quarta-feira (22), que apura irregularidades na liberação de verbas da
pasta. São eles:

– Gilmar
Santos
– Arilton
Moura

– Helder
Diego da Silva Bartolomeu
– Luciano
de Freitas Musse

A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela defesa
do ex-ministro. Mais cedo, o
desembargador plantonista Morais da Rocha tinha rejeitado o mesmo pedido
,
alegando que a defesa não tinha apresentado os documentos que evidenciavam
constrangimento ilegal na prisão (veja mais abaixo).

Na nova decisão, o desembargador Ney Bello afirma que a
determinação deve ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de Brasília,
que decretou as prisões, “para imediato cumprimento e expedição dos
alvarás de soltura”. A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado
pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.

Com a determinação, fica cancelada a audiência de
custódia que estava prevista para as 14h desta quinta-feira (23). O encontro
seria para avaliar as prisões mas, como elas foram cassadas, a audiência perdeu
o objetivo.

Argumentos

O desembargador argumentou que Milton Ribeiro não
integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto,
para ele, não se justifica a prisão.

“Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não
integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de
contemporaneidade entre os fatos investigados ? ‘liberação de verbas oficiais
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação
direcionadas ao atendimento de interesses privados’ ? supostamente cometidos no
começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar
combatida”, diz.

“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os
atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na
possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a
utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já
indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para
proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, afirma o
desembargador.

Segundo Ney Bello, “deve prevalecer a regra geral
relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a
qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos
individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas
de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em
proveito das investigações”.

O magistrado disse ainda que a investigação deve prosseguir
e já está avançada. “Os argumentos contidos na indigitada decisão,
verifico que a busca e apreensão já foi realizada, as quebras de sigilos já
foram deferidas e não há razão o bastante para a manutenção da prisão, sem a
demonstração concreta de onde haveria risco para as investigações”.

Decisão anterior

O pedido de habeas corpus da defesa de Milton Ribeiro foi
distribuído para o gabinete do desembargador Ney Bello. No entanto, mais cedo,
o magistrado de plantão, desembargador Morais da Rocha, tinha rejeitado a ação.

Ele negou conhecimento ao pedido, ou seja nem analisou o
mérito do habeas corpus. O desembargador entendeu que a defesa de Ribeiro ainda
não tinha tido acesso aos autos do processo e, por isso, não apresentou “os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado constrangimento
ilegal” na prisão.

No entanto, concedeu liminar determinando que a defesa
tivesse acesso aos autos do inquérito que investiga o ex-ministro.

Na decisão, o desembargador afirmou: “Nada impede que,
de posse dos documentos necessários à instrução do habeas corpus, seja
promovida nova impetração, trazendo ao feito com os elementos necessários para
o seu conhecimento e apreciação”.

Investigação e prisão

O ex-ministro foi preso na manhã de quarta-feira, no prédio
em que mora, em Santos (SP). Ele é investigado por corrupção passiva,
prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência por suposto
envolvimento em um esquema para liberação de verbas do MEC, com
favorecimento de pastores.

O inquérito contra Ribeiro foi aberto após o jornal “O
Estado de S. Paulo” revelar, em março, a existência de um “gabinete
paralelo” dentro do MEC controlado
pelos pastores.

Dias depois, o jornal “Folha de S.Paulo” divulgou
um áudio
de uma reunião
 em que Ribeiro afirmou que, a pedido de Bolsonaro,
repassava verbas para municípios indicados pelo pastor Gilmar Silva.

“Foi um pedido especial que o presidente da República
fez para mim sobre a questão do [pastor] Gilmar”, disse o ministro no
áudio.

“Porque a minha prioridade é atender primeiro os
municípios que mais precisam e, segundo, atender a todos os que são amigos do
pastor Gilmar”, complementou Ribeiro.

Após a revelação do áudio, Ribeiro
deixou o comando do Ministério da Educação
. Em depoimento à PF no final de
março, o
ex-ministro confirmou que recebeu o pastor Gilmar à pedido o presidente Jair
Bolsonaro
. No entanto, ele negou que tenha ocorrido qualquer tipo
favorecimento.

Registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
apontam dezenas
de acessos dos dois pastores a gabinetes do Palácio do Planalto.

Questionado sobre a prisão do ex-ministro pela PF, o
presidente Jair Bolsonaro afirmou que Ribeiro é quem deve responder por
eventuais irregularidades à frente do MEC.

“Ele responde pelos atos dele”, afirmou Bolsonaro
em entrevista à rádio Itatiaia. O presidente disse ainda que “se a PF
prendeu, tem motivo.”

No entanto, na época em que as denúncias foram feitas,
Bolsonaro chegou a dizer, em um vídeo (assista acima), que botava “a cara no fogo” por Ribeiro e que as denúncias contra o ex-ministro
eram “covardia”. (Márcio Falcão e Pedro Alves Neto, TV Globo e g1 DF).

Foto:  EVARISTO SA / AFP

 

 

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