O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nilson Castelo Branco decidiu suspender a liminar que impedia a formação das comissões temáticas, na Câmara Municipal de Salvador, do juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Godinho. Na decisão, Castelo Branco apontou que “é possível constatar grave lesão à ordem pública”.
“Na medida em que o magistrado de primeiro grau, em sede de provimento judicial precário, adentrou na interpretação de normas regimentais atinentes à instalação e à composição das comissões permanentes. Logo, como os atos interna corporis não são sindicáveis, é forçoso reconhecer, ao menos em análise de prelibação e nos limites de cognição do incidente de contracautela, a violação ao princípio da separação de poderes”, diz o presidente do TJ em sua decisão.
Castelo Branco argumenta ainda que, “em regra, é vedado ao Poder Judiciário interferir em matéria interna corporis, devendo as discussões de natureza regimental ser resolvidas pelo Poder Legislativo, no âmbito da sua esfera de atribuições.”
Função legislativa
Em sua decisão, Castelo Branco pontuou que as atividades nas Comissões Permanentes exerceram sua função legislativa, e atuaram emitindo alguns pareceres “em proposições de relevância social”. (bahia.ba).
Foto: Antonio Queirós/CMS