Devem ser removidas das redes sociais as postagens com divulgação de desinformação em prejuízo a honra e a imagem do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação foi apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Eduardo Bolsonaro e outros, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular na internet.
Segundo o ministro, notadamente a partir das diversas análises feitas pelas agências de checagem, a propaganda impugnada divulga desinformação ao se valer de uma imitação da voz do candidato Lula, para atribuir-lhe reação agressiva sobre suposto depoimento prestado por Antônio Palocci. Esse áudio circulou pela primeira vez em setembro de 2017. À época, veículos de imprensa e a agência de checagem Aos Fatos já apontavam a gravação como falsa.
Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e de garantir a menor intervenção possível no debate democrático, uma norma do TSE prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet “serão limitadas às hipóteses em que forem constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas aos direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”. (bahia.ba).
Foto: Divulgação/TSE