Leur Lomanto Jr. apresenta lei que proíbe uso de capacete em estabelecimentos

O deputado estadual Leur Lomanto Jr. (PMDB), apresentou na
Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que visa proibir o uso de
capacete nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados do Estado. A lei
também deve se estender aos prédios que funcionam no sistema de condomínio e
aos postos de combustíveis.

O objetivo é ajudar no combate aos crimes, principalmente os
assaltos, já que em inúmeras ocorrências, o capacete faz papel de máscara que
esconde o rosto do assaltante.

[A lei vem alertar sobre o uso do capacete, infelizmente,
como forma de esconder o rosto nas práticas de delitos, como os assaltos. Essa
seria uma das formas de inibir a violência que atinge as pequenas e grandes do
nosso estado. É preciso que todos os cidadãos e autoridades públicas estejam
atentas acerca de um dos perigos a que a sociedade está submetida], afirmou.

Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar
o capacete, antes da faixa de segurança para abastecimento. A determinação não
enquadra os casos de usos de bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo
utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Os infratores pagarão uma multa
no valor de R$ 400,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

A proposição determina que os responsáveis pelos
estabelecimentos afixem, no prazo de 60 dias a contar da data de sua
publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a
seguinte inscrição: [É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face]. (Ascom)

O objetivo é ajudar no combate aos crimes, principalmente os
assaltos, já que em inúmeras ocorrências, o capacete faz papel de máscara que
esconde o rosto do assaltante.

[A lei vem alertar sobre o uso do capacete, infelizmente,
como forma de esconder o rosto nas práticas de delitos, como os assaltos. Essa
seria uma das formas de inibir a violência que atinge as pequenas e grandes do
nosso estado. É preciso que todos os cidadãos e autoridades públicas estejam
atentas acerca de um dos perigos a que a sociedade está submetida], afirmou.

Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar
o capacete, antes da faixa de segurança para abastecimento. A determinação não
enquadra os casos de usos de bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo
utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Os infratores pagarão uma multa
no valor de R$ 400,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

A proposição determina que os responsáveis pelos
estabelecimentos afixem, no prazo de 60 dias a contar da data de sua
publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a
seguinte inscrição: [É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face]. (Ascom)

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