Foi publicado no Diário Oficial
desta quinta-feira (31) o novo arcabouço fiscal brasileiro (lei complementar
200/2023), que substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas
contas públicas da União.
O novo arcabouço contou com
importante papel do Senado em sua formatação, pois emendas sugeridas na Casa
foram depois confirmadas na Câmara e sancionadas pelo presidente Lula. Entre as
emendas do Senado, a partir de relatório de Omar Aziz (PSD-AM), estão a
exclusão do limite de despesas dos gastos relativos ao Fundo Constitucional do
Distrito Federal (FCDF) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb).
As regras como um todo procuram
manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, havendo sobras, deverão
ser usadas só em investimentos, buscando uma trajetória de sustentabilidade da
dívida pública. A cada ano haverá limites na despesa primária reajustados pelo
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e também por um percentual do
quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. Se o patamar mínimo
para a meta de resultado primário, a ser fixada na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente,
adotar medidas de contenção.
A variação real dos limites da
despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: 70% da
variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do
ano anterior ao da elaboração do orçamento; ou 50% do crescimento da despesa,
se houver o descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de
referência.
Regras gerais do novo arcabouço
O resultado primário obtido
poderá variar dentro da faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual (p.p.) do
produto interno bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para
cima. Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal
ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Por exemplo: para 2024 o projeto
da LDO fixa uma meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de
tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos
(negativo) ou a mais, o que significa um PIB projetado próximo a R$ 11,5 trilhões
em 2024. Se o governo tiver um déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026
poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano
anterior ao da elaboração do Orçamento. Nesse exemplo, já em 2025 o governo
terá de aplicar medidas de contenção de gastos.
Para evitar o engessamento das
despesas, todo ano ela crescerá pelo menos 0,6% com base na variação da
receita. Já o máximo de aumento será de 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da
variação da receita resulte em valor maior.
Limites nos gastos
Para cada poder da União
(Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria
Pública, o novo arcabouço determina o uso de limites globais de despesas a
partir de 2024. Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes
do orçamento de 2023, mais créditos adicionais vigentes antes da entrada em
vigor do novo arcabouço, corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento
real da despesa na regra-padrão.
Após os primeiros quatro meses de
2024, ao estimar a receita primária do ano e compará-la em relação à realizada
em 2023, o governo poderá usar a diferença de 70% do crescimento real da
receita apurado dessa forma, menos o valor estipulado na LOA 2024, para o
crescimento real da despesa. De qualquer forma, o valor será limitado a 2,5% do
crescimento real da despesa. Mas se o montante ampliado da despesa calculado
dessa forma for maior que 70% do crescimento real da receita primária
efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o
exercício de 2025.
De 2025 em diante, os limites de
cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela
inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior
(0,6%) e superior (2,5%). O novo arcabouço também determina que, respeitada a
soma dos limites individualizados, exceto ao do Poder Executivo, a LDO poderá
prever uma compensação entre os limites dos demais Poderes, aumentando um e
diminuindo o outro.
Os limites individualizados de
2023, que servirão de referência para 2024, serão os da lei orçamentária já
publicada e não poderão ser ultrapassados através da abertura de crédito
suplementar ou especial. O cumprimento deverá considerar as despesas primárias
pagas, incluídos restos a pagar pagos e outras operações que afetem o resultado
primário.
Regras para investimentos
Quanto aos investimentos, a cada
ano deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo
projeto da lei orçamentária anual (LOA). Para 2024, o PLDO estima PIB de R$
11,5 trilhões, que se mantido no projeto orçamentário, dá R$ 69 bilhões em
investimentos.
Caso o governo consiga fazer um
resultado primário melhor que o limite superior do intervalo de tolerância, ou
seja, 0,25 p.p. do PIB a mais que a meta, até 70% do excedente poderá ser
aplicado em investimentos no ano seguinte. De qualquer forma, as dotações
adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p.
do PIB do ano anterior.
Regras de correção
Para os orçamentos de 2024 em
diante, o novo arcabouço prevê mecanismo semelhante ao usado atualmente de
correção pelo IPCA. Assim, a proposta orçamentária deverá conter a inflação
acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação da
proposta.
Quando, no primeiro semestre do
ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a
diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente
apurado poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo
através de crédito suplementar. Mas a ampliação não contará para os
limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos
abertos em 2024.
Conceito de receita
Por serem consideradas receitas
incertas, o texto deixa de fora do conceito de receitas primárias as obtidas
com concessões e permissões, de dividendos e participações, de exploração de
recursos naturais e de transferências legais e constitucionais por repartição.
Também segue a mesma regra as
receitas primárias obtidas com saldos de contas inativas do PIS/Pasep
declarados abandonados por força da emenda constitucional 126, e as receitas
obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a entrada em
vigência do arcabouço.
Para se encontrar a variação real
da receita primária, a nova lei prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses
encerrados em junho (inclusive) do ano em que começou a tramitação da lei
orçamentária. Por exemplo, para o orçamento de 2024 a variação real da receita
deve ser calculada em comparação aos valores da receita acumulados de julho de
2022 a junho de 2023, sempre descontados da inflação no mesmo período.
Outras regras
Também está fora do limite as
transferências legais a Estados e municípios de parte da outorga pela concessão
de florestas federais ou a venda de imóveis federais em ocupação localizados em
seus territórios. Já as despesas com a complementação do piso da enfermagem
estão dentro do limite do Executivo.
Vetos de Lula
Por alegadamente “contrariar
o interesse público”, foram vetados 2 artigos no arcabouço, em relação ao
texto aprovado pelo Parlamento. Mas o Legislativo federal poderá derrubar esses
vetos, em votações cuja data ainda será definida pelo presidente do Congresso,
senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Foi vetado o trecho determinando
que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder
Executivo, poderiam ser reduzidas
até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais
despesas discricionárias. Para o governo, a regra contrariaria o interesse
público por ?ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com
impacto potencial sobre as despesas essenciais da União.?
Também foi vetado o artigo que
impede a LDO de tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração
da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Neste caso, o governo alega que a LDO é o diploma competente para gerir as
metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de
resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve
ter autorização expressa da LDO.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro Gontijo/Agencia Senado