O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) assinou o decreto que concede indulto a determinados presos.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22/12), o ato,
tradicional na época do Natal, representa um perdão de pena.
A medida é prevista na
Constituição de 1988, para recebê-la é preciso cumprir requisitos detalhados no
decreto presidencial e não tem validade automática. Advogados e defensores
públicos que representam detidos que se encaixam nos parâmetros devem acionar a
Justiça.
Condenados por crimes praticados
sem violência ou grave ameaça; mulheres cumprindo penas menores de oito anos e
que sejam portadora de doenças crônicas ou deficiência; e presos com a idade
avançada ou com doenças terminais são alguns dos beneficiados.
Pelo decreto, o primeiro indulto
natalino do terceiro mandato de Lula, estão de fora condenados por crimes
hediondos, contra o meio ambiente, por violência contra a mulher, por tráfico
de drogas, chefes de facções criminosas, e crime contra o estado democracia de
direito. Desta forma, ficaram de fora do indulto natalino os presos pelos atos
de 8 de janeiro.
O texto também permite o perdão
de multas aplicadas pela Justiça que, ao todo, somem R$ 20 mil. Acima deste
valor, só será perdoada a dívida daquelas pessoas que não têm meios para
quitar. (Ândrea Malcher/Correio Brasiliense).
Foto: Ricardo Sturckert/PR