O dia 8 de janeiro de 2023,
chamado de “dia da infâmia”, ficará marcado nas páginas mais tristes da
história do Brasil. Mas o país também se lembrará que, diante da tentativa de
golpe, as instituições se mostraram resilientes e fortes. Um ano depois, o Supremo
Tribunal Federal (STF) cumpre a missão de guardar a Constituição Federal e
defender a democracia, com a responsabilização célere e imparcial de quem
contra elas atentou.
Resposta
Poucas horas após os ataques, a
então presidente do STF, ministra Rosa Weber, manifestava sua indignação ante
os graves acontecimentos e o compromisso do Poder Judiciário em assegurar a
responsabilização integral dos envolvidos. “O STF atuará para que os
terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e
exemplarmente punidos”, afirmou.
Ainda no dia 8/1, 243 pessoas
foram presas dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes (161
homens e 82 mulheres), após ação da polícia para retomar o Congresso Nacional,
o Palácio do Planalto e o Supremo. No mesmo dia, o governador do Distrito
Federal, Ibaneis Rocha, foi afastado do cargo por decisão do ministro Alexandre
de Moraes, referendada pelo Plenário posteriormente.
Na mesma decisão, Moraes
determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas
imediações dos quartéis generais e unidades militares, a desocupação de vias e
prédios públicos em todo o território nacional e a apreensão de ônibus que
trouxeram terroristas para o Distrito Federal.
Dia seguinte
No dia seguinte (9), mais 1.927
pessoas foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia. Dessas, 775 foram
liberadas (idosos e mães de crianças menores, entre outros), e 1.152
permaneceram presas. Após exame dos flagrantes (audiências de custódia), 938 permaneceram
presas.
Atendendo a um pedido formulado
pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro determinou a prisão
preventiva de Anderson Torres, então secretário de Segurança Pública do
Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, comandante da Polícia Militar
do DF na época, por condutas omissivas dolosas que teriam, em tese, contribuído
para a prática dos atos terroristas.
Foram abertos inquéritos para
apurar as condutas tanto de Ibaneis quanto de Torres no dia dos atos
extremistas. No dia 14 de janeiro, Anderson Torres foi preso por ordem do
Supremo.
Liberdades provisórias
Entre fevereiro e março, foram
concedidas diversas liberdades provisórias, mediante a imposição de outras
medidas cautelares diversas, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral
da República. Após nova manifestação da PGR, novas liberdades provisórias foram
concedidas entre abril e junho, permanecendo presas 283 pessoas.
Após o término das audiências de
instrução realizadas no mês de julho, mais 166 passaram a responder em
liberdade, e 117 permaneceram presas. De setembro a dezembro, outros 61
acusados de participarem dos atos obtiveram liberdade provisória.
Ao todo, 66 pessoas – entre as
mais de duas mil que foram detidas pelos atos – seguem presas. Entre os que
seguem presos, oito já foram condenadas pelo STF; 33 foram denunciadas como
executoras dos crimes praticados em 8/1 (duas foram transferidas para hospital
psiquiátrico); e, a pedido da PGR, seguem presas 25 pessoas investigadas por
financiar ou incitar os crimes, até a conclusão de diligências em andamento.
Condenações
No total, foram instauradas 1.354
ações penais contra participantes dos atos antidemocráticos. Em 14/9, o
primeiro réu foi condenado.
Até o momento, o STF julgou e
condenou 30 pessoas por crimes como associação criminosa, abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e deterioração de
patrimônio tombado. Faltam cerca de 200 denunciados para serem julgados. Se
tratam daqueles que estavam presentes nos atos de vandalismo na Praça dos Três
Poderes.
Nos julgamentos, os ministros
enfatizaram que a democracia brasileira correu risco real diante da ação dos
condenados, que visavam claramente o impedimento ou restrição do exercício dos
poderes constitucionais, com uso de violência e por meio da depredação do
patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede dos três Poderes da República.
Acordos
Em agosto, o ministro Alexandre
de Moraes suspendeu por 120 dias a tramitação de 1.113 ações penais referentes
ao dia 8 de janeiro para que a PGR avalie a possibilidade de negociar Acordo de
Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas que estavam acampadas em frente aos
quartéis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram
diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.
A celebração do ajuste entre o
Ministério Público e a pessoa investigada requer que o investigado confesse a
prática dos crimes e cumpra determinadas condições. O acordo tem de ser
validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da
possibilidade de punição.
Em dezembro, o ministro validou
38 acordos. Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar 300
horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos
semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a
pagar multa. Eles também terão de participar, presencialmente, de um curso
sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. (Ascom/STF).
Foto: Ascom/ STF