26 Estados e Distrito Federal começam 2024 com ICMS de 17% a 22%

Os 26 Estados e o Distrito Federal começaram
2024 com alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
que variam de 17% a 22%. O levantamento foi realizado pelo Comsefaz (Comitê
Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados
e do Distrito Federal). Eis a íntegra do relatório (PDF ? 155 KB).

A média é de 19,1%. O Maranhão é o Estado com
a maior carga tributária: 22%. Até abril de 2023, tinha alíquota de 18%. A taxa
subiu 4 pontos percentuais, a maior alta entre os entes.

Completam o top 3 do ranking de maiores altas
o Piauí, de 18% para 21%, e Roraima, de 17% para 20%. Os Estados com menores
alíquotas são o Mato Grosso do Sul (17%), Mato Grosso (17%) e Santa Catarina
(17%).

Bahia e Pernambuco dividem a 3ª colocação
entre as maiores alíquotas do ICMS, 20,5%.

ICMS MODAL

O ICMS modal é aquele cobrado na maioria dos
produtos e serviços, sem considerar os regimes especiais. Estados do Sudeste e
Sul anunciaram que aumentariam em 2024 as alíquotas para 19,5%. Depois da
aprovação da reforma tributária, a maioria voltou atrás. Saiba os que mudaram
de ideia:

  • Espírito Santo – manteve em 17%;  
  • Minas Gerais – manteve em 18%;
  • São Paulo – manteve
    em 18%;
  • Rio Grande do Sul – manteve
    em 17%.




O Paraná decidiu aumentar de 19% para 19,5%. O
Rio de Janeiro optou por aumentar além da alíquota prometida. Subiria de 18%
para 19,5%, mas a taxa final será de 20%.

Das 27 unidades da Federação, houve 9 Estados
que não alteraram as alíquotas do ICMS modal em 2024. São eles:

Rio Grande do Norte;

Minas Gerais;

São Paulo;

Amapá;

Espírito Santo;

Rio Grande do Sul;

Mato Grosso do Sul;

Mato Grosso; e

Santa Catarina.

Na reforma tributária, o Congresso aprovou o
IVA Dual, que é um imposto sobre valor agregado. Será uma junção do CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal, e o IBS (Imposto sobre
Bens e Serviços), que substitui o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços),
tributos estaduais e municipais.

O IVA dual só deverá valer a partir de 2026. O
IBS será de administração dos Estados e municípios e, nessa modalidade, deve
ter entrada proporcional para o contribuinte de 2026 e 2032.

Um Comitê Gestor será criado para administrar
o IBS. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios terão representantes no
colegiado (antes chamado de Conselho Federal), que serão definidos por lei
complementar, bem como a especificação das atribuições.

Haverá distribuição paritária entre eles, com
27 representantes dos Estados e DF e outros 27 dos municípios. Entre as
cidades, 14 representantes serão escolhidos com base na maioria absoluta dos
votos de cada cidade e outros 13 com base nos votos ponderados pelas
populações.

As discussões só serão aprovadas no Comitê
Gestor se houver os votos conjuntos dos Estados, DF e municípios. O presidente
do colegiado, por sua vez, precisará ter “notórios conhecimentos de
administração tributária”.

Ele não terá de ser aprovado pelo Senado, mas
poderá ser convocado pelo Congresso.

Cada ente da Federação estabelecerá uma
alíquota própria do IBS por lei específica.

Segundo o texto que havia sido aprovado no
Senado, a distribuição poderia favorecer os entes que tivessem maior
arrecadação de 2024 a 2028, mas houve a retirada do trecho na Câmara. (Hamilton
Ferrari – Poder 360).

Foto: Divulgação/Poder 360

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