Pedro Tavares comemora promulgação de lei de sua autoria que visa proibir cobrança de taxas para emitir diplomas

Agora é lei a proibição de
cobrança de taxas para emissão de diplomas e outros documentos acadêmicos e
escolares na Bahia. A lei nº 14.664/2024, de autoria do deputado estadual Pedro
Tavares (União Brasil), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Adolfo Menezes (PSD). As instituições de ensino do estado ficarão
proibidas de cobrar valores aos estudantes matriculados, pela emissão de
registro de diplomas e outros documentos comprobatórios, referentes aos cursos.
Tavares comemorou a publicação do ato ao ressaltar também a expectativa que a
lei seja colocada em execução no estado.

Dessa forma, fica vedada a
cobrança da primeira emissão de documentação do curso de nível fundamental,
médio e superior. Além do diploma, a lei abrange os certificados, históricos
escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral e outros
documentos a exemplo daqueles que atestam programas de curso, horários e turno
de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na
biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, de
conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar.

Tavares comemorou a promulgação
da lei ao ressaltar que as faculdades, universidades e escolas, não só privadas
como também algumas públicas, cobram taxas absurdas para liberação de qualquer
tipo de documento acadêmico, como diplomas, certificados, certidões etc. “Não
há cabimento cobrar pela primeira emissão e o registro dos diplomas, que são o
documento fundamental para atestar a conclusão dos estudos. Pela legislação
vigente – incluída a Constituição Federal, o formado necessita frequentemente
comprovar, na vida civil, o cumprimento desta ou daquela etapa de ensino e seu
diploma é o atestado. A aprovação e promulgação dessa matéria é uma vitória
para os estudantes e formandos da Bahia. Fico feliz por essa importante
contribuição do nosso mandato para a sociedade baiana”, afirmou.

O texto da lei prevê, em caso de
não cumprimento, penalidades às instituições que vão de advertência a multas,
de 5 a 20 UPFs em caso de autuação, e de 21 a 40 UPFs, nos casos de
reincidência. (Ascom).

Foto: Divulgação

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