O Senado aprovou nesta
terça-feira (25) um projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão
de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães
estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 vai
à sanção.
A proposta estabelece que deverão
ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de
disciplinas, de entrega de trabalhos finais – inclusive trabalhos de conclusão
de curso (TCC) – e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de
publicações exigidas.
A prorrogação das datas também
valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em
pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Apresentado pela deputada Talíria
Petrone (PSOL-RJ), que acompanhou a votação no Plenário do Senado com sua filha
Moana, de 4 anos, o texto recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha
Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na
Comissão de Direitos Humanos (CDH). Apesar de beneficiar homens e mulheres,
Dorinha apontou que em geral são as mulheres que precisam abrir mão de trabalho
ou estudo para ficar com as crianças.
– Em muitos casos, a mulher
precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou
adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a
bolsa, perde a vaga do curso – disse a relatora.
Na mesma linha, Zenaide Maia
(PSD-RN) afirmou que o Brasil começa a acordar para valorizar a mulher que
decide ser mãe.
– Esse projeto de lei é de uma
importância fundamental. Em geral, são as mulheres que abrem mão da sua
carreira ou qualificação para cuidar dos seus filhos. O Brasil vem acordando
para valorizar a mulher – acrescentou.
Prazo pode ser maior
De acordo com o projeto, o prazo
poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou
a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com
deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de
internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações,
a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação. (Agência
Senado).
Foto: Jefferson Rudy/Agencia
Senado