Eleições 2024: confira as principais datas do pleito de outubro

O calendário das Eleições
Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio
da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao
pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral
estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da
propaganda eleitoral e muito mais.

Confira, abaixo, os principais
prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas
e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições

As Eleições Municipais 2024
ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de
Fernando de Noronha (PE).

O 1º turno do pleito está marcado
para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em
municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

A votação será aberta a partir
das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

19 de dezembro é o último dia
para a diplomação de eleitas e eleitos.

Fechamento do cadastro
eleitoral

Até 5 de novembro, fica suspenso
o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão
eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento
Eleitoral na internet.

Convenções partidárias e
registros de candidatura

De 20 de julho a 5 de agosto,
partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar
sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador.

Após a definição das
candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na
Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de
pessoas negras

Até 20 de agosto, o TSE deve
divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por
partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas
que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a
destinação de tais recursos públicos.

Vedação às emissoras de rádio
e TV

A partir de 6 de agosto,
emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu
noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

– transmitir imagens de realização
de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral
em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados;

– veicular propaganda política;

– dar tratamento privilegiado a
candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a
forma de retransmissão de live eleitoral;

– veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo
que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

– divulgar nome de programa que se
refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral 

O dia 16 de agosto marca o início
da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até
lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser
considerada irregular e é passível de multa.

16 de agosto é também o último
dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que
transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de
município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Outras vedações

Emissoras de rádio e TV ficam
proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou
pré-candidato a partir de 30 de junho.

Já a partir de 6 de julho (3
meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes
públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação
em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito em
TV e rádio

A exibição da propaganda no
horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A
contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º
turno.

Em municípios onde haverá 2º
turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Quantitativo de eleitoras e
eleitores por município

Em 20 de julho, o TSE divulgará,
na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os
dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações
diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a
atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

Partidos, candidatas e candidatos
deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial
de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação da prestação parcial
de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores
doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro, os sistemas
eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades
fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação,
assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital
e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro (15
dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo
no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não
poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não
ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime
inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

De 5 a 7 de outubro (um dia antes
e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras,
colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas
e munições em todo o território nacional.

Em razão da possibilidade de 2º
turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no
período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

Candidatas, candidatos e partidos
devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º
turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.

Dia 5 de novembro é também o
prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno
informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor
de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.

Já as prestações de contas tanto
do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via
SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos
com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

Eleitoras e eleitores que não
votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem
apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório
eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

Já a ausência no 2º turno da
eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025. (TSE)

Foto: 

DMB/LC, DB

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