Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos

A Câmara dos Deputados aprovou em
dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de
uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus
institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos
juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os
montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado nesta
quinta-feira (11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues
(PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de
recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a
promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas
se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a
partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições
anteriores.

A PEC original tem como primeiro
signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Parcelamento de dívidas

O parcelamento de dívidas dos
partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do
partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão
se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e
penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou
mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral,
inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes
vedadas.

Imunidade partidária

O texto também estende o
instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou
fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias,
abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados
em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e
multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e
indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em
tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de
sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de
dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos
administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição
em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos

O texto também define em 30% dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo
Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar
candidaturas de pessoas pretas e pardas ?nas circunscrições que melhor atendam
aos interesses e estratégias partidárias?. Essa percentagem se aplica desde as
eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos
proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo
autodeclaração.

Em relação à versão anterior, o
texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas
eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e
pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos
partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores
? legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE ? serão considerados como
cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra
está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições
seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

Quaisquer contas

As regras da PEC valerão para
órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os
processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais,
independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se
transitados em julgado.

Recibos

Outro tema tratado na PEC é a
dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de
transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a
doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Debate em Plenário

O deputado Cabo Gilberto Silva
(PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a
proposta anistia partidos. “Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e
dando eficiência”, afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente
impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de
2020. “O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação
impraticável para os partidos cumprirem.”

A decisão do TSE obrigou os
partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o
partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda
Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não
cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a
partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. “Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu.
É um rebaixamento de valores, concretamente.”

Para o deputado Hildo Rocha
(MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. “Os partidos
já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de
planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para
os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior
Eleitoral, que estabeleceu essa resolução.”

Segundo Rocha, a proposta corrige
a decisão da Justiça Eleitoral.

Refis

O deputado Gilson Daniel
(Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para
partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus
débitos com isenção de juros e multas acumulados. “Às vezes, quando se assume
o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um
transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas
vezes, o partido não tem capacidade financeira”, afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim
(Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos
políticos. “Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma
acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras,
as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a
tributos e a outras formas de despesa”, declarou.

A deputada Adriana Ventura
(Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres
e negros ignoram o principal foco da proposta. “É anistia irrestrita, aqui
a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando
objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral,
está dando Refis infinito para partido político”, disse.

Rejeição

O Plenário rejeitou o único
destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao
partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para
candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos
interesses e estratégias partidárias. (Agência Câmara de Notícias).

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

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