O presidente da Comissão
Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia, Ademir Ismerim
Medina, determinou neste sábado (2) que o candidato a vice-presidente Ivan
Jezler, da chapa Muda OAB, interrompa, em até 2 (duas) horas após a notificação,
o impulsionamento de qualquer conteúdo de propaganda eleitoral em perfis de
redes sociais.
O candidato já havia sido
notificado pela Comissão Eleitoral em 31/10/2024 por impulsionar um vídeo nas
redes sociais com conteúdo relacionado à campanha eleitoral. Devido à
continuidade do patrocínio, a chapa União pela Advocacia entrou com uma
representação contra a chapa adversária. A representação foi julgada
procedente, e a decisão deste sábado foi além.
texto menciona que “ainda
que o material patrocinado seja formalmente neutro ou não trate diretamente de
propostas eleitorais, ele pode configurar vantagem indevida, impactando a
isonomia e a proporcionalidade entre os candidatos, princípios gerais do
Direito Eleitoral que visam coibir a influência econômica desproporcional e
assegurar a justiça no processo eleitoral”, numa clara referência aos vídeos
impulsionados por Ana Patrícia, supostamente de caráter educacional, nos quais
ela aborda conceitos de Direito de Família.
A Comissão Eleitoral deu um prazo
de duas horas para cessar todos os patrocínios a partir da notificação e
recomendou que todos os candidatos das chapas envolvidas no pleito se abstenham
de praticar os atos proibidos pela decisão. (bahia.ba).
Foto: OAB