Após vitória esmagadora nas urnas, Sheila Lemos vence também no TSE e tem registro de candidatura deferido

Depois de uma vitória esmagadora nas urnas, nas eleições do
dia 6 de outubro, com 116 mil votos, a prefeita Sheila Lemos alçou mais um
importante degrau – quiçá o último – na conquista definitiva do seu segundo
mandato, que estava aguardando decisão de Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
Tribunal deferiu em favor do registro da candidatura da gestora nesta
terça-feira (19). A decisão ainda cabe recurso.

O processo de inelegibilidade de Sheila Lemos foi movido
pelas chapas adversárias sob a alegação de que esse seria o terceiro mandato
consecutivo no mesmo grupo familiar, já que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma
Lemos, teria assumido a Prefeitura por 13 dias em dezembro de 2020, após o
afastamento, por doença, do então prefeito Herzem Gusmão. Isso só ocorreu após
a eleição. Antes disso, Irmã Lemos permaneceu por 10 dias, em 2019, à frente da
gestão municipal. Ou seja, fora dos seis meses que antecederam as eleições de
2020.

Ao contrário do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-BA), cuja compreensão foi de que houve sucessão e não substituição, a
alegação do TSE é de que “não só o status do afastamento foi precário como a
duração da substituição foi de apenas treze dias”. Com essa análise, o TSE
julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas (Airc) e
deferiu em favor da legibilidade da candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade
para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista/BA nas Eleições 2024.

Antes dessa decisão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e
a Procuradoria-Geral Eleitoral também já tinham sinalizado em favor da
candidatura de Sheila Lemos. O parecer favorável da PGE, solicitado pelo
Ministro do TSE e relator do processo contra Sheila, André Ramos Tavares, foi
emitido no dia 9 de novembro. (Ascom).

Foto: Divulgação

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