Comissão de Educação aprova serviço social obrigatório para profissionais de saúde

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou,
nesta terça-feira (13), a instituição de um serviço civil social obrigatório
para profissionais recém-formados em Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia,
Fisioterapia, Nutrição e Farmácia, que tenham concluído a graduação em
instituições públicas, ou tenham sido beneficiários de bolsas com recursos
federais.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta
(PLS 79/2013) prevê que o serviço obrigatório terá duração de dois anos, com
carga horária mínima de 4 horas diárias. De acordo com o texto, os
profissionais serão alocados em localidades carentes, a critério do governo
federal, segundo as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda pelo texto, que seguirá agora para exame na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os profissionais não receberão menos que o
piso de cada categoria. A iniciativa também determina que a prestação do
serviço civil é necessária para a obtenção de registro definitivo junto aos
conselhos e órgãos fiscalizadores do exercício das respectivas profissões.

O texto foi apresentado por Jayme Campos em março de
2013, antes do anúncio do programa Mais Médicos. Diante da dificuldade de
mobilizar profissionais no país, o governo buscou médicos no exterior para
atuar no programa.

Isenção

Ainda conforme o projeto, a prestação do serviço social
ficará adiada enquanto o profissional comprovar frequência e aproveitamento em
curso regular de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou lato
sensu (residência médica ou outra especialização). Em caso de obtenção do
título de mestre ou de doutor em área de saúde ou ciências afins, o
recém-formado ficará isento de prestar o serviço social.

O projeto recebeu apoio do relator na CE, senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), indicado substituto de Roberto Requião
(PMDB-PR), responsável pela análise na comissão. O relatório incluiu no texto
do projeto a isenção para aqueles recém-formados que prestarem serviço militar
inicial por prazo mínimo de 24 meses.

Na CAS, a matéria será analisada em decisão terminativa,
ou seja, se aprovado poderá seguir diretamente para tramitação na Câmara dos
Deputados, a menos que haja recurso para que o Plenário do Senado responda pela
decisão final.

Agência Senado

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