O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário ao recurso da Câmara dos
Deputados que questiona a decisão do ministro Luis Roberto Barroso de indicar
que contas de presidentes da Republica devem ser apreciadas em sessão conjunta
do Congresso, com deputados e senadores.
A decisão de Barroso, do ultimo dia 13, enfraquece as
articulações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ditava o
ritmo do processo de apreciação do balanço contábil relativo à gestão Dilma
Rousseff em 2014. Com a análise de Barroso, em caráter liminar, a eventual
votação pelos parlamentares das contas da petista – hoje em análise no Tribunal
de Contas da União (TCU) – deve ser conduzida pelo presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), que também preside o Congresso.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou na
ocasião que iria recorrer da decisão ao STF. A Câmara dos Deputados argumentou,
ao Supremo, uma serie de questões processuais – como a falta de legitimidade
das partes e perda do objeto da ação. Em parecer enviado ao STF, Janot opinou
no sentido de não conhecer o agravo proposto por Cunha. Para o procurador-geral
da República, além de as questões processuais do mandado de segurança analisado
estarem de acordo com o exigido, não há [interesse de agir] da Câmara na
questão.
Segundo Janot, embora Barroso tenha sinalizado o
entendimento sobre a apreciação das contas presidenciais, o conteúdo da decisão
liminar concedida pelo ministro foi favorável para a Câmara.
O ministro do STF decidiu que o que já havia sido apreciado
não seria revogado, mas determinou que as próximas votações fossem feitas na
sessão mista entre Senado e Câmara.
Antes da decisão de Barroso, a distribuição da análise de
contas presidenciais era feita de forma alternada para cada uma das Casas
Legislativas após passar pela Comissão Mista de Orçamento. A senadora Rose de
Freitas (PMDB-ES) questionou no STF no entanto o procedimento após a Câmara
aprovar urgência para apreciar quatro contas presidenciais antigas e abrir
caminho para receber a prestação de Dilma.
Janot aponta que o plenário do STF ainda terá de se debruçar
sobre a questão das contas, visto que a decisão de Barroso tem caráter liminar
(provisório). [Não há lesividade a ser considerada em ato decisório que, como
dito, não reflete (pelo menos neste momento processual) o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal, o qual ainda não se pronunciou em definitivo sobre a
matéria. Em consequência, carece a agravante de interesse recursal], escreveu o
procurador-geral da República, que sugere que a Corte não admita o seguimento
do recurso de Cunha. Janot cita ainda doutrina jurídica segundo a qual, quando
não existe interesse de agir para o agravo o recebimento do recurso serve para
[massagear o ego] de quem propôs o recurso. [Naturalmente, não se afirma que seja
essa a motivação do agravo], emenda o procurador-geral.
O agravo da Câmara está previsto para ser discutido em
plenário na sessão de amanhã, 3, quando os ministros decidem se admitem ou não
o recurso contra a decisão de Barroso. Na manifestação encaminhada ao STF,
Janot aponta que deve opinar sobre o mérito da discussão sobre o procedimento
de votação das contas presidenciais quando a questão tiver andamento na Corte.
(Estadão)
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