O ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta quarta-feira
(14/5), a Procuradoria-Geral da República a pedir a repatriação de cerca de US$
53 milhões que pertenceriam ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e estão
bloqueados no exterior. O montante seria fruto de desvios de dinheiro público
da Prefeitura de São Paulo. O ministro baseou sua decisão na Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, da qual o
Brasil é signatário.
Relator da
matéria, Lewandowski concordou ainda com a transferência de ações penais
instauradas contra o político no exterior ? França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e
Suíça ? para o Brasil.
Em sua
argumentação, o relator citou o artigo 7, inciso II, alínea ?a?, do Código
Penal, segundo o qual ?ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro, crimes que, por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a
reprimir?.
Sobre a
aplicação de convenções internacionais, Lewandowski afirmou que ?não são
necessárias maiores digressões a respeito da hierarquia dos tratados
internacionais ditos comuns no sistema jurídico brasileiro, bastando reafirmar
jurisprudência pacífica nesta corte, de que eles têm nível de lei ordinária?.
A Convenção
de Mérida, em seu artigo 47, autoriza que os Estados Partes façam a
transferência mútua de processos nos casos em que o interesse da boa
administração da Justiça e, especialmente, o envolvimento de várias jurisdições
evidenciem a necessidade de instrução centralizada dos processos?, escreveu.
O ministro
sustentou também que os delitos imputados a Maluf figuram entre aqueles nos
quais a unificação procedimental é admitida pela convenção ? suborno de
funcionários públicos, peculato e lavagem de produto de delito.
(http://www.conjur.com.br/2014-mai-14/lewandowsk)
IMAGEM:TRIBUNA HOJE