CONTIGENCIAMENTO INVIABILIZA ELEIÇÕES DE 2016, AFIRMAM TRIBUNAIS

Portaria Conjunta assinada pelos presidentes do Supremo
Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar informa que o
contingenciamento ou bloqueio de recursos, determinados pela presidente Dilma
Rousseff, inviabilizam a eleições municipais de 2016 pelo processo eletrônico.

O documento tem apenas dois artigos e cita, dentre outros
dispositivos legais, o que consta do Ofício Interministerial 381, datado de 20
de novembro último, do Ministério da Fazenda. Com base nesses dispositivos, o
art. 1º, a portaria conjunta dos tribunais superiores torna indisponíveis para
empenho e movimentação financeira de recursos destinados aos órgãos do Poder
Judiciário.

Em seu artigo, 2º, a portaria conjunta diz claramente:
“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições
de 2016 por meio eletrônico”.

A portaria dos tribunais superiores é assinada pelos
ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, Dias Tóffoli (TSE),
Lauria Vaz (vice-presidente do STJ), Antonio José de Barros Levennhagen (TST),
William de Oliveira Barros (STM) e pelo desembargador Getúlio de Moraes
Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
(Diário do Poder)

Foto: Divulgação

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