O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18), em
sessão conjunta (Câmara e Senado), a emenda constitucional 91, que abre prazo
de 30 dias para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. É a
chamada [janela partidária]. O texto promulgado é o da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 182/07.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de
rádio e televisão.
Supremo
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os
mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo
não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para
a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo.
A emenda fez parte da reforma política aprovada pelos
deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da
reeleição para presidente, governador e prefeito. Estas medidas ainda serão
examinadas pelo Senado.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a proposta
na Câmara. Ele acredita que a emenda é positiva. [Ela permitirá a acomodação de
novas realidades políticas regionais e municipais também. Estamos em um ano de
eleição municipal e, apesar de não ter interesse em mudar de partido, de não
ser beneficiário da proposta, a promulgação vai permitir uma acomodação
extremamente importante.]
Por outro lado, o deputado Esperidião Amin (PP-SC),
considera que a janela para a troca de partidos vai gerar oportunismo político.
[Há prognósticos que a janela vai significar aqui na Câmara 30, 35 deputados
que vão mudar de partido. Agora imagina no Brasil inteiro. Vereadores com
mandato na maior parte dos municípios vão migrar ou para o partido do prefeito
que é candidato à reeleição – oportunismo – ou para partidos que apoiam o
candidato que está em primeiro lugar nas pesquisas que está sendo divulgada.] Agencia Câmara.
Foto: Divulgação Ag. Câmara