TEORI DEFENDE [REMɉDIO AMARGO] PARA CRISES DO BRASIL

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki
afirmou nesta quinta-feira, 23, durante cerimônia no Palácio do Planalto, que é
preciso reconhecer que o Brasil está passando por um momento de [grande dificuldade]
e que é necessário a adoção de [remédios amargos]. [O País está enfermo, as
voltas com graves crises na área de natureza econômica, política e ética],
disse. [Sem dúvida é preciso que as enfermidades sejam tratadas, como estão
sendo, e que tenhamos a coragem de ministrar os remédios amargos quando
necessário].

O ministro, que é relator da Operação Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), participou da cerimônia de sanção da Lei que disciplina
o processo e julgamento do mandado de injunção, ao lado do presidente em
exercício, Michel Temer, do também ministro do STF, Gilmar Mendes, e do
ministro da Justiça, Alexandre Moraes.

Teori disse os remédios amargos devem ser usados para
[acertar as contas com o passado]. [Mas sem prejuízo de medidas para acertar as
contas com o passado é também indispensável que tenhamos um olhar para o
futuro], afirmou. O ministro disse ainda que é preciso [empenho para formar os
alicerces do reencontro com a prosperidade e com a prevalência doa padrões
éticos que a nação exige].  [Nesse
aspecto, o segundo pacto republicano é um paradigma de alento e esperança e seu
sucesso nos mostra que a convergência desses esforços entre os poderes do
estado é o caminho virtuoso para a construção do país que queremos], afirmou,
referindo-se a sanção da lei do mandado de injunção.

Em seu discurso, o presidente em exercício reconheceu que o
País precisa [de remédios amargos], mas afirmou que a medida sancionada é um [remédio
doce que STF acabou de produzir]. Temer leu trechos de seu livro na cerimônia e
afirmou que a medida sancionada hoje vem um [momento bem oportuno] e ajuda a
preservar a harmonia entre os poderes.

O mandado de injunção é um dispositivo legal permite ao
cidadão reclamar efetividade de direitos constitucionais. O mecanismo costuma
ser concedido em ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e
liberdades constitucionais ainda não regulamentados pela legislação. Alguns
temas já submetidos a mandado de injunção e já decididos pelo STF foram
aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de
aviso prévio proporcional e criação de municípios. (AE)

Foto: Beto Barata PR

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