PRɉ-CANDIDATOS NÃO PODERÃO APRESENTAR PROGRAMAS DE RÁDIO E TV A PARTIR DE QUINTA

A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e
televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos às eleições municipais deste ano. Segundo informações da Agência
Brasil, a data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as penalidades estão previstas
em leis. O texto ainda diz que, caso a regra seja descumprida e o pré-candidato
seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e
o candidato poderão ser penalizados, sob imposição da multa prevista no
parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da
candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º).
(Bahia Noticias).

Foto: Elza Fiúza/ABr

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