JANOT SUGERE PERDÃO DA PENA DO EX-MINISTRO JOSɉ DIRCEU

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em
relação ao parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para perdoar a
pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu no processo do mensalão do
PT. Cabe agora ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais
do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista.

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o
ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após
não haver mais nenhum tipo de possibilidade para recurso.

José Dirceu está preso em Curitiba, pelo envolvimento no
esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Por ser acusado de
receber propina de fornecedores da Petrobras, Dirceu á foi condenado a 20 anos
e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.

Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base
no chamado indulto natalino, decreto que foi publicado no final de 2015e que
prevê o perdão de pena de condenados que se encaixam em critérios previamente
definidos.

De acordo com o parecer, o procurador-geral narrou que, no
começo de 2016, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a
pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão
do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

De acordo com os argumentos do procurador, as práticas de
crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o
fim do ano de 2014, com operações relacionadas a lavagem de dinheiro, por este
motivo, o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao
Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido
até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão
disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão
da pena.

No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27),
Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de
natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado
em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve
lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão
do indulto porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um
ano antes do decreto publicado.

Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos na
lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um
quarto da punição. (Diário do Poder)

FOTO: DIVULGAÇÃO

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