A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (30) o fim do foro privilegiado para todas as
autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações
penais comuns. Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, o
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estima em 22 mil o número de autoridades
que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país. O texto
segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado
Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos
em um mesmo juízo – o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é
adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá
(PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões
para aprimoramento do texto, agora no Plenário do Senado.
Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à
jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de
competência comum, tornará o processo de responsabilização mais célere. Na
prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias
de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de
16 mil juízes.
– Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores ?
acrescenta.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função
nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício
do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na
administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões
judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da Constituição,
segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Privilégio
Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) disse não
ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado
no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de
maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder
legalmente constituído, um crime comum ?nada tem a ver com os poderes ou
faculdades conferidos pela lei ao administrador?.
Randolfe Rodrigues observa que ?muitas pessoas buscam o
mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça,
conduta francamente reprovável?. Segundo o relator, o foro especial é visto
pela população como ?verdadeiro privilégio odioso?, utilizado apenas para a
proteção da classe política.
A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional
condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa
Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o
andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela
Constituição.
Presidente da
República
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos
Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da
República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro
grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a
ser feito pelo Senado.
A proposta prevê a suspensão do presidente da República de
suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento
da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de
responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo
Senado.
A PEC elimina a competência originária dos tribunais de
Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais,
promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes
comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência
privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.
Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado