CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO PARA TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização
em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que
também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo
que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O
texto será enviado à sanção presidencial.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio
Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto
contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas
com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho
temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para
deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas
atividades-meio da empresa.

Responsabilização

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado
estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à
responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações
trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária.
Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa
contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens
da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a
direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente.
Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o
pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra
estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11 da fatura de
serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária
patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do
valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão
constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma
de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações
previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por
descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia,
aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos
empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo,
incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir
condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

[Quarteirização]

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar
outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da
contratante. Esse artifício é apelidado de [quarteirização].

Capital mínimo

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o
texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um
escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria
de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45
mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100
funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a
proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo
econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante
seriam comandadas pelos mesmos controladores.  (Agencia Câmara)

Reportagem ? Eduardo Piovesan
Edição ? Marcelo Oliveira
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

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