A Justiça Federal em Brasília rejeitou nesta terça-feira a
queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer para abrir uma ação por
calúnia, injúria e difamação contra o empresário Joesley Batista que, em
entrevista à revista Época no final de semana, chamou-o de [chefe de
organização criminosa].
A decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara
Federal do Distrito Federal, ocorre um dia após Temer recorrer à Justiça para
tentar processar Joesley por crimes contra a honra. Ainda não houve uma decisão
em outro processo, em que o presidente pede reparação do empresário por danos
morais.
Na decisão, de três páginas, o magistrado argumentou que as
afirmações de Joesley à revista ocorreram em um [contexto determinado], isto é,
no âmbito dos fatos do acordo de delação premiada que foi homologado pelo
Supremo Tribunal Federal.
[O inequívoco intento do querelado (Joesley) é o de
corroborar as declarações que prestou ao Ministério Público Federal, as quais,
se confirmadas, indicam o cometimento de crimes pelo ora querelante (Temer)],
disse.
Segundo o juiz, por essa razão, não há como identificar na conduta
dele uma vontade específica de [macular a imagem de alguém].
[Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas
narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se
instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime], concluiu
o magistrado. (Por Ricardo Brito – Reuters)
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