PF CONSIDERA QUE TEMER COMETEU CRIME DE OBSTRUÇÃO À€ JUSTIÇA

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer
(PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. A
avaliação consta do relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF)
nesta segunda-feira, 26, que também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro
do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.
O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para
este crime é reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas
correspondentes às demais infrações penais praticadas.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da
PF, [por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização
criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a
Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de
comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da
Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela
mesmo empresário].

Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final
do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial
do presidente. O Supremo, por meio do ministro Fachin, já encaminhou à PGR o
relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.

A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e
Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha
Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.

Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado
o crime de obstrução à investigação, porque “manifestou interesse na
manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF.

Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma
a [embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa
ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto
presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em
eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo
empresarial que comandava].

Inclusão

Em relação ao crime de participação em organização
criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um
inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização
criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.

Temer e Rodrigo Rocha Loures já haviam sido apontados como
tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial
encaminhado pela PF. A expectativa é que os fatos descritos no novo relatório
possam ser utilizados em uma nova denúncia – além da primeira, que é esperada
para chegar no STF até esta terça-feira. (Diário do Poder)

Foto: Agencia Brasil – ABR

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