CORONEL PROMULGA 10 LEIS, QUE TRATAM DE TEMAS COMO BULLYING, PREVENÇÃO ÀS DROGAS E DOAÇÃO DE SANGUE

O presidente da
Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Angelo Coronel (PSD), promulgou
terça-feira (26) 10 leis aprovadas pela Assembleia e que não foram sancionadas
pelo governador Rui Costa. [O governador pode tomar três decisões: sancionar a
lei, vetá-la parcial ou totalmente, ou devolver para a Assembleia, o que é uma
espécie de sanção tácita. As leis que estou promulgando são de nove deputados
diferentes e uma de minha autoria apenas. Estou em plena harmonia com o
Executivo, com o governador Rui Costa, mas são leis importantes e que reforçam
a retomada da independência e altivez do Poder Legislativo da Bahia], explica
Coronel.

Um dos temas mais
candentes da sociedade moderna, o bullying, é objeto da Lei 13.822, de autoria
do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB) e promulgada hoje pelo presidente Angelo
Coronel. De acordo com o novo preceito legal, as escolas públicas da educação
básica da Bahia deverão conscientizar, prevenir e combater o assédio escolar
através da prática de violência física, verbal e/ou psicológica, exercida por
indivíduo ou grupo. A Lei prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas
para a realização da orientação e prevenção do bullying.

Uma das principais
leis hoje promulgadas é de autoria da deputada Fabíola Mansur (PSB). A Lei
13.825, de 26 de dezembro de 2017, institui o atendimento prioritário nos postos
do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) aos regulares doadores de sangue. De
acordo com a Lei, doador regular é aquele registrado nos hemocentros ou bancos
de sangue dos hospitais do Estado. A prioridade terá validade durante três
meses após a data da última doação sanguínea. E bastará a comprovação da doação
para se requerer a prioridade.

Outra Lei que está
vinculada à Saúde é a do deputado Alan Sanches (DEM), que determina que hotéis,
pensões, motéis e similares, localizados na Bahia, disponham de um cardápio
próprio, no café da manhã, para portadores de diabetes. Os serviços
diferenciados podem ser incluídos nos valores das diárias, mas o não
cumprimento do que estabelece a Lei 13.824, promulgada hoje, implica em uma
possível multa no valor de R$ 3 mil, que poderá ser dobrada se constatada a
reincidência.

Já a Lei 13.821, de
autoria do deputado Alex da Piatã (PSD), obriga que prontos-socorros, hospitais
e clínicas de saúde – públicas e privadas – afixem cartazes, em local público,
com esclarecimentos acerca da legislação que prevê o crime de omissão de
socorro. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no seu artigo 135, a omissão
de socorro se caracteriza pela ?não prestação de assistência à criança
abandonada, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente
perigo?. A pena prevê detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

Já a Lei 13.829, de
autoria do deputado Pedro Tavares (PMDB), valoriza diretamente um grupo que
cada vez se torna crescente nas ruas do País: o dos ciclistas. De acordo com a
Lei promulgada hoje, fica instituído o dia 14 de abril como dedicado ao
Incentivo ao Ciclismo na Bahia e passa a integrar o calendário estadual de
eventos. Um dos objetivos da nova lei é incentivar o uso de bicicleta como meio
de transporte e, ao mesmo tempo, permitir o debate sobre a segurança de
ciclistas no trânsito.

A Lei 13.820 trata
da questão das drogas. O seu autor, o deputado Manassés (PSL), obriga que salas
de cinema e audiovisual exibam, antes do início de cada sessão, publicidade
sobre os males do consumo de drogas ilícitas e o abuso de drogas lícitas. A
publicidade será feita pelas secretarias estaduais de Saúde, Educação e
Segurança, além de entidades civis que atuem na prevenção e combate às drogas.

O deputado David
Rios (PMDB) focalizou a questão da propagação do hábito de ler na Lei. 13.823,
que institui o Programa Estadual de Doação de Livros, literários, didáticos e
paradidáticos. O Programa deverá atender prioritariamente aos alunos e
professores da rede pública estadual de ensino, assim como às bibliotecas
públicas estaduais. Às pessoas físicas e jurídicas doadoras será entregue um
selo participativo.

Já a Lei 13.827, de
autoria do deputado Eduardo Salles (PP), institui o Dia Estadual da Família, a
ser celebrado no dia 21 de outubro, passando a integrar o calendário oficial de
eventos da Bahia. Já o deputado Marcelo Nilo é o autor da Lei 13.826,
promulgada hoje, que denomina de Horácio Sodré a barragem do povoado de Estiva,
na zona rural do município de Itapé, na Região Cacaueira. (Ascom)

Foto: Paulo
Mocofaia

 

Tópicos