Após um ano de trabalho, PGR publica [manual da delação]

A Procuradoria-Geral
da República (PGR) publicou uma espécie de [manual da delação], um conjunto de
procedimentos a serem adotados por membros do Ministério Público na hora de
assinar acordos de colaboração premiada. Advogados criminalistas ouvidos pela
reportagem receberam bem o documento, em que encontraram aspectos que reforçam
suas próprias defesas.

A Orientação
Conjunta sobre Acordos de Colaboração Premiada, publicada na última
semana, traz 47 pontos a serem observados pelo procurador na hora de
elaborar um acordo. Entre essas questões, está a previsão de imunidade total,
quando o acusador abre mão de denunciar o delator. Tal recurso, no entanto, só
ser usado em [situações extraordinárias], segundo o manual, a depender da
qualidade das provas e gravidade dos crimes narrados.

Mesmo descrita como
uma exceção, a presença da imunidade no documento foi enaltecida pelo advogado
André Luís Callegari, atualmente a cargo da delação premiada do empresário
Joesley Batista, do Grupo JBS, cuja colaboração foi criticada devido à
concessão do prêmio. [Esse benefício vem sendo contestado e agora é reconhecido
pela Orientação Conjunta do MPF], comemorou o defensor.

Para Callegari, [só
o reconhecimento desse benefício pode dar a segurança necessária ao colaborador
em determinados casos, fato esse reconhecido agora expressamente]. Ele
ressaltou que [há situações excepcionais onde o colaborador, ademais de colocar
sua vida em risco, revela fatos de extrema gravidade e apresenta um material de
colaboração de qualidade em conjunto com as suas declarações].

O criminalista
Daniel Gerber também elogiou o documento publicado pela PGR, que classificou de
[um manual de boa prática, que sem dúvida alguma veio em boa hora], embora as
diretrizes [não tenham trazido nada de novo].

Ele foi um dos
primeiros advogados a abrir negociações para uma delação de Lúcio Funaro, mas o
analista financeiro ao final fechou o acordo com a ajuda de outro
representante.

Gerber destacou dois
pontos essenciais no documento divulgado pela PGR, que para ele representam
posicionamentos claros da instituição: a menção expressa à possibilidade de
imunidade total, mesmo que somente em casos [extraordinários]; e a afirmação de
que os acordos podem ser negociados somente pelo MP, e não pela Polícia
Federal.

A prerrogativa de o
delegado da PF também poder negociar a delação é alvo de contestação no Supremo
Tribunal Federal (STF) pela própria PGR. A ação direta de constitucionalidade
sobre o assunto já começou a ser analisada em plenário, mas o julgamento foi interrompido
e não tem previsão para ser retomado.

Segundo a
subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da
Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) e uma das responsáveis pelo
documento, é natural que a exclusividade do procurador para negociar delação esteja
expressa nas orientações. [Não poderia ser diferente, pois essa é a posição
institucional do Ministério Público.]

Frischeisen disse
que o manual sobre a colaboração premiada começou a ser discutido há mais de um
ano, tendo como um de seus principais objetivos servir como guia sobretudo para
aquele procurador ou promotor que [não trabalha todo dia com colaboração], fornecendo
diretrizes para delações que envolvam também [outros crimes, que não só a
corrupção].

O documento, segundo
o MPF, não abrange colaborações firmadas pela própria PGR, servindo como
diretriz somente para instâncias inferiores.

Crítica

Uma das vozes mais
críticas ao instituto da delação premiada, do modo como é praticado no Brasil,
o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, destacou o que
considerou diversos pontos de lacuna nas orientações da PGR. Na opinião dele,
faltou por exemplo a previsão de rescisão sem prejuízo ao delator se ficar
comprovado que o procurador fez insinuações sobre quem deveria ser delatado.

Para Castro, o
documento deveria prever também condutas para os advogados dos delatores,
proibindo que atuem ao mesmo tempo em nome de delatados. Ele criticou ainda o
que considera uma autonomia exagerada do MP no momento de estabelecer o
benefício da delação.

[Penso que o grande
problema continua a ser o fato de o MP substituir o Poder Judiciário ao impor
pena e estabelecer o modo de cumprimento das penas. Essa é uma atribuição
exclusiva do Poder Judiciário. O Ministério Público está se posicionando como
um superpoder, usurpando uma função que é do Judiciário], disse. (André Brito – Diário
do Poder).

Foto: EBC

 

 

 

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