A Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19), absolver
por unanimidade (5 a 0) a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann
(PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, das acusações de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A análise do
processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava
Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade o
deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Por 3 a 2, os ministros também
absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral),
impondo uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi
acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello. Para Fachin e
Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como
corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na verdade como caixa 2. O
caso de Gleisi chegou ao Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a
denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi
recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de
solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado
diretoria de abastecimento da Petrobras que teria favorecido a campanha de
Gleisi ao Senado, em 2010. A denúncia foi fundamentada nas delações premiadas
do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro
Alberto Youssef e o advogado Antonio Pieruccini, alvo de questionamentos pelos
réus. O ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos réus de que as
declarações dos delatores são contraditórias e insuficientes para formar um
[juízo condenatório]. [Observa-se que toda argumentação tem como fio condutor o
depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de
corroboração], disse Toffoli. Elementos compreendidos por Fachin e Celso como
provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milhão não declarado em
2010 não foram consideradas no voto de Toffoli. [Há jurisprudência da Corte que
exclui do elemento de corroboração documentos elaborados unilateralmente pelo
próprio colaborador], ressaltou Toffoli. O ministro Gilmar Mendes concordou com
o colega. [Não há elementos de corroboração suficientes para autorizar o juízo
de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e
inconclusivo], afirmou Gilmar. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, [são
tantas as incongruências, inconsistências nas delações premiadas que se tornam
completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação]. Para Fachin, a
acusação contra Gleisi não se enquadraria como corrupção passiva, como
pretendia a PGR, e sim como caixa caixa 2, por não ter declarado na prestação
de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão,
supostamente oriundo do esquema de corrupção na Petrobras. [A conduta omissiva
da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua
campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se
imperiosa a sua condenação], argumentou Fachin. Apesar de compreender que houve
crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é
preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com
o cargo ocupado. No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função
pública, apenas almejava a vaga no Senado. O ministro também entendeu que não
ficou provada a suposta influência da senadora para manter Paulo Roberto Costa
na Petrobras. Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram
acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. Nesse
ponto, Fachin foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma. Ao
acompanhar na íntegra o voto de Fachin, inclusive na condenação de Gleisi por
caixa 2, Celso de Mello fez um duro discurso de combate à corrupção. [Estamos a
julgar protagonistas de comportamentos criminosos. Processam-se não atores ou
dirigentes partidários, mas sim autores de crimes. Ninguém tem legitimidade
para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém
está acima do ordenamento jurídico do Estado brasileiro], concluiu Celso de
Mello. Em nota, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, disse que desde o
início da ação penal [a defesa da senadora apontava a fragilidade da acusação]
e que o STF reconheceu no julgamento [que não havia qualquer prova contra a
senadora], estabelecendo “um marco importante acerca da impossibilidade de
condenação de indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores
premiados”. Gleisi também é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma
envolvendo o núcleo político do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu
propina por meio da utilização da Petrobras, do BNDES e o Ministério do
Planejamento; e outra que trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola
que teria servido de base financeira à corrupção na campanha da senadora ao
governo do Paraná em 2014, de acordo com a PGR. [Por Rafael Moraes Moura e
Amanda Pupo | Estadão Conteúdo]
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