A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o
fim do imposto sindical obrigatório em uma ação direta de inconstitucionalidade
no Supremo Tribunal Federal.
O STF começa a julgar na quinta-feira (28) 19 ações pela volta do imposto
sindical obrigatório, que estão sob relatoria do ministro Edson Fachin.
A contribuição, referente a um dia de trabalho recolhido em março de cada ano,
passou a ser facultativa a partir da reforma trabalhista implementada em
novembro do ano passado.
O parecer de Dodge foi dado nesta segunda (25), em uma das ações, movida pela
Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e
Aéreo).
Em seu parecer, ela refutou um dos principais argumentos que vêm sendo
apresentados pelos sindicatos: o de que o fim do imposto sindical obrigatório
estaria ancorado no Código Tributário Nacional, que só pode ser alterado por
lei complementar específica sobre o tema -portanto, não poderia ser extinto
pela lei da reforma trabalhista.
Um projeto de lei complementar exige um quórum maior para
aprovação do que uma lei ordinária.
Segundo Dodge, a obrigatoriedade do imposto não estaria garantida pelo código
tributário e sim pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em
artigos alterados pela reforma trabalhista.
A procuradora-geral ainda afastou o argumento de que, segundo a Constituição,
subsídios e isenções só podem ser alterados por meio de leis específicas.
Ela afirma que essa regra foi criada para evitar a aprovação de benefícios
oportunistas, sem o conhecimento da maioria da população, o que não seria o
caso da reforma trabalhista.
O parecer ainda recusou outro argumento apresentado pela confederação sindical,
de que o fim do imposto deveria estar previsto em lei de diretrizes
orçamentárias, já que a União se beneficia das contribuições sindicais por meio
da Conta Especial Emprego e Salário.
Dodge afirmou que o artigo da Constituição, que é dirigido ao legislador
orçamentário, não tem o poder de afetar o processo legislativo de normas
tributárias.
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Advocacia-Geral
da União e a Presidência da República já haviam defendido a constitucionalidade
do fim da contribuição sindical.
A votação será crucial aos sindicatos, que reclamam de perda de arrecadação .
O ministro relator do tema no STF, Edson Fachin escrevera, em despacho de 30 de
maio deste ano, que o fim do imposto sindical é [grave e repercute,
negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores].
Ele afirmou ainda que vai esperar o julgamento de quinta, mas sinalizou que
pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar.
Fachin, porém, não antecipou seu voto. O julgamento pode ser interrompido por
um pedido de vista (mais tempo de análise) de um ministro. (Taís Hirata e
William Castanho/Folhapress).
Foto: Nelson Jr.