Ministro Luiz Fux afirma em decisão que Lula é inelegí­vel

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Luiz Fux, afirmou em decisão desta quarta-feira (1º) que há uma
[inelegibilidade chapada] (evidente, notória) na eventual candidatura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

PT
fará no próximo sábado (4) convenção 
para confirmação do nome de
Lula como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para
registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que
partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O
TSE tem um rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de
setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro.

Ao rejeitar ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira
Machado Neto, que pedia a [imediata declaração de inelegibilidade] de Lula
antes mesmo do registro da candidatura. Fux rejeitou a ação por considerar que
esse cidadão não tinha legitimidade para o pedido. Mas ressaltou que o
entendimento dele, Fux, a respeito do tema é [público e notório].

[A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice
quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável.
Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão,
despido de legitimidade ativa amparada na lei], afirmou Fux na decisão.

Lula
está preso desde o começo de abril 
e cumpre pena em Curitiba em
razão da condenação no caso do triplex do Guarujá, na Operação Lava Jato –  ele
se declara inocente
. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês
de prisão, em segunda instância, por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha
Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições. Essa questão, no entanto,
precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral.

Assim como 
havia decidido a ministra Rosa Weber 
e o próprio Fux, o ministro
afirmou na decisão que não se pode analisar a candidatura antes de um registro
apresentado.

Segundo Fux, [independentemente da análise do conteúdo do
pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de
vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante
vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe
a extinção do processo], afirmou o ministro.

Nos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal
Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros ministros usam constantemente
o termo [chapada] em expressões – a exemplo de [inconstitucionalidade chapada]
– para se referir a questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas. (Mariana
Oliveira, TV Globo, Brasília)

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

 

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