Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
decidiu nesta terça-feira, 14, rejeitar uma denúncia da Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no âmbito da Operação
Lava Jato. O parlamentar era acusado de solicitar propina no valor de R$ 2
milhões da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em
obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do estado do
Piauí. Em junho, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, votou
para receber a denúncia contra Ciro por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, enquanto o ministro Dias Toffoli abriu a divergência para rejeitar
completamente as acusações da PGR. Nesta terça-feira, os ministros Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Toffoli de que não
há elementos de prova suficientes para justificar a abertura de uma ação penal.
[Os atos de colaboração devem ser encarados a priori com desconfiança. Os
elementos probatórios (neste caso) são oriundos e produzidos pelos próprios
colaboradores, nada foi efetivamente comprovado por elementos de corroboração
consistentes. Não há elementos suficientes para a abertura do processo],
avaliou Gilmar Mendes. Lewandowski, por sua vez, defendeu a análise [com rigor]
das acusações formuladas pelo Ministério Público, sob pena de [impor ao
denunciado a prova de sua própria inocência]. O ministro também reiterou que a delação
premiada é um meio de obtenção de prova, e não uma prova em si. [No caso não
verifiquei um conjunto de evidências seguro para justificar a instauração de
ação penal com as graves consequências que isso acarreta para os acusados. Não
encontrei elementos seguros que confirmem de forma independente, autônoma, as
informações prestadas pelos delatores], comentou Lewandowski. O julgamento do
recebimento da denúncia de Ciro Nogueira marca mais uma derrota para o ministro
Edson Fachin, que já sofreu 21 reveses nas questões cruciais da Lava Jato
analisadas pela 2ª Turma do STF, conforme levantamento feito pelo
Estadão/Broadcast. [Exigir uma prova, um elemento de corroboração acima de
qualquer dúvida razoável é antecipar o juízo de condenação para a fase do recebimento
de denúncia], disse Fachin. [A dúvida milita em favor do réu, mesmo na fase
final do julgamento], rebateu Lewandowski. Segundo a denúncia, Ciro Nogueira
fazia parte do grupo de liderança do Partido Progressista que participava do
esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de
Abastecimento da Petrobras. Ciro foi denunciado juntamente de seu ex-assessor
Fernando Mesquita, do acionista da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, e dos
advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney de Sá das Neves. Fachin
votou aceitar a denúncia contra os três primeiros (Ciro, Fernando Mesquita e
Ricardo Pessoa) e para rejeitar as acusações em relação aos dois últimos,
Fernando Hughes e Sidney, por não haver elementos de prova mínimos para abertura
de ação penal contra eles. Assim, foi afastado pelo relator da Lava Jato o
envolvimento de Ciro em suposto contrato fictício entre a UTC Engenharia e o
escritório Hughes & Hughes Advogados Associados, por onde o senador teria
recebido parte da propina. O suposto pedido de propina de Ciro Nogueira foi
relatado em colaboração premiada de Ricardo Pessoa. Segundo a PGR, entre
fevereiro e março de 2014, o valor de R$ 1,4 milhão foi entregue na residência
do senador, [diretamente a um de seus auxiliares, Fernando Mesquita de Carvalho
Filho] O dinheiro em espécie teria sido repassado pelo doleiro Alberto Youssef,
que gerenciava a contabilidade paralela da empreiteira. Youssef é delator da
Lava Jato. Seus depoimentos, do seu auxiliar, Rafael Ângulo Lopez, e a colaboração
de Ricardo Pessoa serviram para fundamentar a denúncia da PGR. Em torno dessas
acusações, o ministro Fachin entendeu que os depoimentos de delatores são
convergentes e apoiados por elementos de prova, como registros de visitas no
escritório da UTC, planilhas, cruzamentos de dados telefônicos e dados
bancários. (Estadão Conteudo) ? Politica Livre
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado